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Aviso 8245/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para categoria e carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, área de Administração Pública

Texto do documento

Aviso 8245/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para categoria e carreira de técnico superior, categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, área de Administração Pública.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo desta Junta de 18/07/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Freguesia.

Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Indicações Essenciais:

1 - Local de trabalho: nas Instalações da Junta de Freguesia de Avanca, sito Largo da Igreja, n.º 15, 3860-133 Avanca.

2 - Descrição sumária das funções: as funções a desempenhar serão; Tratamento e utilização do POCAL (Simplificado) e todos os programas inerentes ao mesmo, tais como: lançamento de facturação; Processamento de Ordens de Pagamento; Controle de pagamentos periódicos; Lançamento de final de dia da despesa; Gestão de eventos patrocinados pela Junta de Freguesia; Gestão dos Recursos Humanos ao serviço da Junta; Apoio ao Gabinete do Presidente; Formação e actualização de todos os serviços de acordo com a legislação em vigor; Serviços Protocolados com o I.E.FP., Ministério das Finanças e outros; Arquivo de recibos; Apoio ao património; Elaboração de ofícios; Alterações ao orçamento; Expediente Geral; Desenvolvimento de funções de natureza administrativa, atendimento ao público; organização e acompanhamento administrativos, tratamento de processos relacionados com cemitérios; elaboração e cobrança de facturas referentes a taxas de mercados e feiras, bem como o arquivo inerente às actividades mencionadas.

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salva nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica: Licenciatura em Administração Publica (com preferência para licenciados pré-Bolonha) e não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Experiência Profissional: Os candidatos deverão ter experiência mínima de um ano em Autarquias Locais, dando-se preferência a quem possuir experiência no exercício de funções administrativas em autarquias locais.

6 - Impedimento de Admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (Freguesia de Avanca) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na Secretaria da Junta e na página Web (www.jf-avanca.pt), e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Avanca, Largo da Igreja, n.º 15 - 3860-133 Avanca, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - Não serão aceites candidatura enviadas por correio electrónico.

7.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão Contribuinte;

c) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados através de original ou de fotocópia certificada dos documentos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração actualizada, com data reportada ao prazo para a apresentação da candidatura, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e a actividade que executa.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

7.5 - A não apresentação dos documentos indicados no número anterior ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

7.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização na Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) definidos, respectivamente, nos artigos 11.º e 13.º, sendo valorados nos termos previstos no artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

8.1 - Avaliação curricular que se traduzirá na seguinte fórmula: terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

AC = (HL + FP + EP)/3

sendo:

HL - Habilitações Literárias: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes - 20 valores;

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 25 horas - 10+5 valores/cada acção;

Acções de formação com duração(maior que) 25 horas - 15+5 valores/cada acção.

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores.

Superior a um até três anos - 18 valores.

Superior a 3 anos - 20 valores

8.2 - Entrevista Profissional de Selecção: Entrevista Profissional de Selecção, terá uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, atenta a regra consagrada no n.º 7 do artigo 18.º da mesma Portaria 83-A/2009. Este método visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto nos números 9.1 e 9.2. do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, com a ponderação de 100 %.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Presidente: José Artur Pereira de Pinho - Presidente da Junta de Freguesia de Avanca.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: José Jorge Silva Valente Borges -Secretário da Junta de Freguesia de Avanca

2.º Vogal: Técnica a designar pela Câmara Municipal de Estarreja

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Luís Manuel Gonçalves dos Santos

2.º Vogal: José Fernando Valente Guimarães

12 - Exclusão e notificação dos candidatos:

12.1 - Notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.2 - Os candidatos admitidos são convocados de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da realização dos métodos de selecção com a devida antecedência.

12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício da sede da Junta e disponibilizada na página electrónica, em www.jf-avanca.pt.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador que vier a ser recrutado é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

Avanca, 07 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, José Artur Pereira de Pinho.

303120543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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