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Aviso 8147/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal visando a contratação de oito assistentes operacionais a tempo parcial de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 8147/2010

Contratação por tempo determinado de 8 (oito) assistentes operacionais

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Freguesia da Meadela de 03 de Março do ano em curso, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento Concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Freguesia da Meadela do concelho de Viana do Castelo na categoria de Assistente Operacional de Serviços Gerais - da carreira de Assistente Operacional, função de Auxiliar de Serviços Gerais.

1 - Descrição sumária das funções: funções a desempenhar: Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, nomeadamente, assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente em cantinas e escolas.

2 - Procedimento Concursal: destina-se à admissão de 8 trabalhadores para colmatar as necessidades de serviços ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal.

3 - Habilitações Académicas exigidas: Escolaridade obrigatória em função da idade.

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na freguesia da Meadela, concelho de Viana do Castelo.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (oito postos), e para efeitos do previsto no n.º2 do artigo 40.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Freguesia da Meadela, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Para cumprimento do estabelecimento nas alíneas a) e b) do n.º5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidades especial.

7.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 02 de Março de 2010.

8 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.1 - Avaliação Curricular AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações Académicas de grau superior - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 6 horas - 10 + 1 valor/cada acção;

EP = Experiencia Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores

Superior a um e até 3 anos - 18 valores

Superior a 3 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas ás do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

Desempenho Insuficiente - 5 valores

Desempenho de necessita desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão de notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Helena da Costa Portela - Educadora de Infância

Vogais efectivos: Manuel Américo Matos Carvalhido - Junta de Freguesia da Meadela Maria Manuela Rodrigues Lima Ponte - Assistente Operacional.

Vogal suplente: José Adelino Gonçalves Borlido - Junta de Freguesia da Meadela.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário disponível nos Recursos humanos desta freguesia, ou no site desta Autarquia em http;//www.jf-meadela.com, e entregue pessoalmente na Secretaria ou remetidas pelo correia registado com aviso de recepção, para Freguesia da Meadela, Praça Diogo Vaz Alamão, n.º 11, 4900-204 Meadela - Viana do Castelo, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte, residência, código postal, certificado de habilitações, certificado dos cursos/acções de formação frequentados, comprovativo da experiência profissional, sob pena de exclusão do candidato, telefone e endereço electrónico, caso exista).

Não serão aceites candidaturas enviados pelo correio electrónico.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site desta Freguesia da Meadela http://www.jf-meadela.com.

Meadela, 08 de Abril de 2010. - O Presidente da Freguesia da Meadela, Manuel Américo Matos Carvalhido.

303128652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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