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Aviso 8139/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 8139/2010

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Nos termos e em cumprimento do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, por seu despacho proferido em 22/03/2010, autorizou a abertura de procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho para a actividade de trolha, da carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27.02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Divisão Administrativa e Financeira, Serviço de Pessoal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela EERC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por mais dois anos.

5 - Local de trabalho: Divisão de Obras Municipais - Serviço de Equipamento e Edifícios.

6 - Caracterização do posto de trabalho: pretende-se admitir um trabalhador para desempenhar a actividade de trolha, da carreira de assistente operacional, que consistirá no seguinte: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Levanta e reveste maciços de alvenaria, assenta manilhas, azulejos e ladrilhos e aplica camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, entre outros.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

9 - Requisitos gerais de admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

10 - Requisitos de vínculo: 1.ª fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art. 52 da Lei 12-A/2008, de 27.02):

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa (Câmara Municipal de Tarouca);

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras (dentro ou fora da Câmara Municipal de Tarouca).

11 - Requisitos de vínculo: 2.ª fase - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações (al. d) do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27.02):

a) Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

b) Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

c) Ou de entre indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade Obrigatória.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Forma e prazo para apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal.

Prazo - A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Tarouca (Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca), das 09:00 horas às 16:00 horas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - A candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, currículo e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional).

16 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Tarouca, deverão indicar no respectivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

17 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º d Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

É dispensada a entrega imediata do documento comprovativo dessa mesma deficiência.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

a) Avaliação Curricular (AC) ponderada de 0 a 20 valores - ponderação de 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) ponderada de 0 a 20 valores - ponderação de 55 %;

20.1 - A avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a avaliação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método serão avaliados os seguintes factores de 0 a 20 valores: habilitação académica; formação profissional; experiência profissional e avaliação de desempenho (em candidatos com relação jurídica de emprego público).

20.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale à desistência do concurso.

22 - Valoração Final (VF)- resulta da seguinte expressão - VF=(0.45xAC)+(0.55xEAC), em que VF= Valoração Final; AC= Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

23 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

24 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Paulo Jorge Ribeiro Pimenta, Chefe de Divisão das Obras Municipais

Vogais efectivos: Carla Sofia da Silva Cardoso, Engenheira Civil que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Mário Manuel Antunes Dias, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Américo Santos Correia, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira e Mário Rui Silva Rodrigues, Encarregado Operacional.

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada nos Paços do Município, sito na Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.

27 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (=(maior que)100)tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora aplicará o regime previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Publicite-se: na íntegra, na 2.ª série do Diário da República; na Bolsa de Emprego Público, mediante formulário próprio; por extracto no Jornal de Notícias, por extracto no em www.cm-tarouca.pt.

Publicite-se nos termos acima referidos.

Paços do Município, 13-04-2010. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

303136874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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