Portaria 289/87
de 8 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 8/86/M, de 14 de Junho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro e contingentado na Portaria 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar acima referido será preenchido pelo funcionário do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego da Região Autónoma da Madeira a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 8/86/M, de 14 de Junho.
3.º A integração do funcionário mencionado no número anterior produz efeitos desde a respectiva publicação no Diário da República.
Ministério das Finanças e Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira.
Assinada em 20 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Lista do funcionário do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego da Região Autónoma da Madeira a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 8/86/M, de 14 de Junho.
(ver documento original)
Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
(ver documento original)