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Anúncio 3597/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe da Divisão de Documentação

Texto do documento

Anúncio 3597/2010

Procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão de documentação

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e por Despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 28 de Janeiro de 2010, faz-se público que o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IEUL) pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Documentação, nos termos seguintes:

2 - Área de actuação: Divisão de Documentação, que integra os Serviços Comuns da FP - IE.

3 - Conteúdo funcional:

a) Coordenar, conceber e planear serviços e sistemas de informação;

b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento da Divisão;

c) Orientar a selecção, classificação e indexação de documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

d) Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

e) Supervisionar, apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;

f) Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

g) Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados;

h) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

i) Avaliar, organizar e disponibilizar à comunidade académica a documentação com interesse para o Instituto de Educação e para a Faculdade de Psicologia, nomeadamente material Não-Livro.

j) Garantir o acesso dos documentos ao utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados, nomeadamente o digital;

k) Dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos e promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes;

l) Integrar sistemas de informação e potenciar as tecnologias.

4 - Requisitos formais de provimento - os previstos no n.º 1 do artigo e 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

5 - Pretende-se que os candidatos possuam:

5.1 - Obrigatoriamente - licenciatura complementada com o Curso de Especialização em Ciências Documentais e experiência profissional comprovada

5.2 - Preferencialmente: Experiência profissional comprovada na área na área funcional do cargo a prover.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Constituição do júri:

Presidente: Doutor Natércio Augusto Garção Afonso, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Efectivos

Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Dr.ª Maria Leal Ramos Vieira, Directora dos Serviços de Documentação e Publicações da Reitoria da Universidade de Lisboa:

Suplentes

Doutora Maria Ângela Perpétua Rodrigues, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria do Rosário Moreira Lima, Investigadora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova da posse dos requisitos legais de provimento, acompanhado de curriculum vitae do candidato, detalhado, datado e assinado, de prova dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade. Os requerimentos deverão ser entregues no Sector de Recursos Humanos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 dos dias úteis), ou enviados por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo.

O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 5.º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso, durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da lei supra-invocada, sendo a publicitação na BEP precedida de aviso publicado no Jornal Público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 24 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

203151591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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