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Aviso 8032/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de doze trabalhadores para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 8032/2010

Contratação de doze Assistentes Técnicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 5 Abril de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de doze trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, e à celebração de doze contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de doze lugares previstos no mapa de pessoal destes SMAS.

1 - Conforme esclarecimento inserto no site da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, pelo que, nos termos da respectiva publicação e até à sua publicitação está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta.

2 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto egulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Características dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação destes SMAS, em especial no que se refere às áreas administrativa, financeira e comercial, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após os termos dos procedimentos concursais.

6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sob pena de exclusão do presente procedimento, bem como deter o 12.º ano de escolaridade até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, sem prejuízo do previsto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Local de trabalho - Toda a área do concelho de Sintra, podendo ser exercido em regime de turnos.

9 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas, será feita em suporte de papel, através do formulário de candidatura, disponível na página electrónica destes Serviços, e deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte e do respectivo curriculum vitae, caso aplicável, bem como de uma declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável, excepto se forem trabalhadores destes SMAS.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SMAS de Sintra, Secção de Recrutamento e Selecção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Métodos de selecção - Face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Conselho de Administração, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes como método de selecção obrigatório a realização de uma prova de conhecimentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

No caso do candidato que seja titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao presente posto de trabalho, será aplicado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida lei, excepto se afastado por escrito pelo candidato.

Como método facultativo será aplicada a realização de uma entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.

15 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

16 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, e fará apelo aos conhecimentos de cultura geral e a aspectos decorrentes do normal funcionamento dos SMAS de Sintra, nomeadamente aos Regulamentos de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais, bem como aos Estatutos das Autarquias Locais e dos seus funcionários.

17 - Como bibliografia de apoio poderá ser consultada a seguinte legislação:

Regulamento de Distribuição de Água dos SMAS de Sintra;

Regulamento de Drenagem de Águas Residuais dos SMAS de Sintra;

Código Administrativo (Serviços Municipalizados - Artigos 164.º-175.º)

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

18 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional (no exercício das funções inerentes à categoria) e a avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - Na entrevista de profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função, conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar; capacidade de relação interpessoal; conhecimentos sobre a administração pública local.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - As actas do Júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

22 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Eduardo Correia Bento Paulino - Director do Departamento de Recursos Humanos

1.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe da Divisão de Formação e Apoio Social

1.º Vogal suplente - Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - Maria Leonor Mendes Vidal de Araújo e Silva, Coordenadora Técnica

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na página electrónica dos SMAS de Sintra e afixada na Secção de Recrutamento e Selecção destes Serviços.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

Serviços Municipalizados de Sintra, 14 de Abril de 2010. - Pelo Presidente Conselho de Administração, Joaquim Cardoso Martins.

303143378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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