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Despacho 7067/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Despacho para publicação da autorização de transferência dos docentes de QZND e QND com efeitos a 1 de Setembro de 2009

Texto do documento

Despacho 7067/2010

Por despacho da Directora do Agrupamento Vertical de Escolas do Parchal, no uso das suas competências que lhe foram delegadas através do Despacho 15524/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107 de 04 de Junho, foram autorizadas as transferências, com efeitos a 1 de Setembro de 2009, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro e 270/2009, de 30 de Setembro, dos docentes abaixo indicados:

Quadro de Escola/Quadro de Zona Pedagógica

(ver documento original)

15 de Abril de 2010. - A Directora, Ana Cristina Tiago Martins.

203151153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 51/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Casal de Cambra, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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