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Aviso 7962/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do director

Texto do documento

Aviso 7962/2010

Abertura do procedimento concursal para a eleição do director

Nos termos do disposto no Artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no Artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas da Boa Água, em Quinta do Conde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e na Portaria 604/2008 de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro.

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.boa-agua.escolasdesesimbra.net) e nos Serviços Administrativos, dirigidos à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas da Boa Água, Quinta do Conde, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da escola sede do agrupamento, Escola Básica Integrada da Boa Água, Rua Serra de Monchique, 2975-174 Quinta do Conde, entre as 9h30 e 12h00 e as 14h30 e 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal/cartão de contribuinte, ou do cartão do cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - As candidaturas serão apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito, pelo Conselho Geral Transitório.

5 - A apreciação das candidaturas é feita conforme o estipulado no n.º 3 do Artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Director do Agrupamento de Escolas da Boa Água, disponível na página electrónica do agrupamento e nos Serviços Administrativos.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso fixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e na Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

7 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado das instalações do Agrupamento e na página electrónica do Agrupamento, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de divulgação dos resultados.

8 - Situações ou casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório, respeitando o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, a Portaria 604/2008 de 9 de Julho e o Código de Procedimento Administrativo.

Quinta do Conde, 15 de Abril de 2010. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Sara Almeida Gamito Damião Cabral Martins.

203150765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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