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Decreto Legislativo Regional 11/2000/M, de 7 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional nº 24/99/M, de 26 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 11/2000/M
Altera o Decreto Legislativo Regional 24/99/M, de 26 de Agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 12/99, de 11 de Janeiro, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

O Decreto-Lei 12/99, de 11 de Janeiro, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, foi aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 24/99/M, de 26 de Agosto, com adaptações exigidas pela existência de certas especificidades regionais.

Sucede, todavia, que o artigo 57.º do aludido decreto-lei, ao enumerar os comportamentos que constituem infracções a alguns dos seus normativos, o faz de forma taxativa, não abrangendo, consequentemente, a regulação adaptativa constante do mencionado decreto legislativo regional.

Urge, portanto, colmatar esta lacuna.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, tendo em conta o disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É aditado ao Decreto Legislativo Regional 24/99/M, de 26 de Agosto, um artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 5.º-A
1 - Constituem contra-ordenações os comportamentos que infrinjam o disposto nos artigos 4.º e 5.º deste diploma.

2 - São punidos com coimas de 200000$00 a 2000000$00 os comportamentos descritos no n.º 1.

3 - O produto das coimas recebidas por infracção ao disposto nos artigos mencionados no n.º 1 reverte integralmente para os cofres da Região Autónoma da Madeira.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 3 de Maio de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 24 de Maio de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 209/97 - Ministério da Economia

    Regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Estabelece normas sobre o licenciamento, as responsabilidades, garantias e sanções a aplicar às agências de viagens e turismo. Até à publicação da portaria prevista no nº 5 do artigo 16º, as agências deverão utilizar o livro de reclamações aprovado pela Direcção Geral do Turismo de acordo com o artigo 13º do Decreto Lei 198/93, de 27 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-11 - Decreto-Lei 12/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, o qual é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 24/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-20 - Decreto Legislativo Regional 12/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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