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Aviso 7946/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7946/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do art.0 6º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do art. 7º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do n.º 1 do art.º 19º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos do disposto no art.º 50º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 12-10-2009, do Inspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), procede-se à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, para o recrutamento de 2 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do art.º 4º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída.

4 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho traduz-se no Apoio Técnico ao desenvolvimento de actividades e tarefas nomeadamente:

Referência A

Gerir o acervo documental do Centro de Recursos em Conhecimento;

Assegurar as competências da ACT como representante nacional no Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho

(CIS-OIT);

Executar procedimentos específicos da cadeia documental, nomeadamente no que respeita ao registo, catalogação e indexação das espécies documentais;

Assegurar o serviço de atendimento e promover acções de difusão;

Desenvolver pesquisa e trabalhos de investigação para a constituição e actualização do Thesaurus da ACT;

Actualizar as diversas bases legais existentes;

Planear e realizar actividades de promoção do CRC;

Manter actualizado o Fundo bibliográfico do CRC;

Definir os processos de recuperação e exploração da informação;

Analisar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo CRC;

Produzir estatísticas e relatórios sobre a actividade do CRC;

Aplicar a legislação sobre contratação pública para efeito de aquisição de bens e serviços.

Ref.ªB

Conceber, organizar e produzir conteúdos para suportes informativos e instrumentos de comunicação interna e externa;

Preparar e executar Estratégias e Planos de Comunicação;

Planear, orçamentar e controlar a execução de investimentos em publicidade;

Aplicar a legislação sobre contratação pública para efeito de aquisição de bens e serviços;

Gerir as diversas componentes do sistema de identidade corporativa;

Elaborar textos e conteúdos para diferentes suportes e fins, nomeadamente comunicados de imprensa, entrevistas para os órgãos de comunicação social e publicação de artigos em revistas e jornais;

Gerir contactos com os jornalistas e o relacionamento com os órgãos de comunicação social;

Produzir estatísticas e relatórios sobre a actividade de comunicação, informação e multimédia da ACT e tratar visual e graficamente os dados apurados;

Formular estratégias e conceber "modelos de negócio" ajustados e adequados aos propósitos e fins da ACT com base em funcionalidades da Web 2.0, nomeadamente ferramentas e serviços de social media.

6 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:

Serviços Centrais - Lisboa - 1 lugar para cada referência

6.1 - Para tal no campo de "Área de actividade" do formulário de candidatura, deve ser explicitamente identificada(s) a(s) Referência(s) do posto(s) de trabalho a que se candidata, conforme discriminada(s) nos n.os 5 e 6 deste Aviso.

6.2 - Caso não procedam à identificação do(s) posto(s) de trabalho conforme solicitado, a respectiva candidatura não será aceite.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no art.º 55º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no art.º 40.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

10 - Requisitos de admissão - Os requisitos de admissão são os definidos no art.º 8º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 - Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciaturas nas áreas das Ciências Sociais ou Humanas e formação específica na área das ciências documentais - vertente bibliotecas. Ref.ªB - Licenciaturas em Ciências da Comunicação, Relações Públicas, Marketing e Publicidade ou Jornalismo, Assessoria de Comunicação e Multimédia, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma, local, horário e prazo de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 51º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.2 - A apresentação da candidatura, é efectuada pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 17.30h, ou através de correio registado, com Aviso de recepção, para a Praça de Alvalade n.º 1, 1749-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

14 - Identificação dos documentos exigidos - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de não poder ser considerado;

e) Declaração actualizada a que se refere a alínea ii) da alínea d) do n.º 1 do art.º 27º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função

17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

17.1 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 16 do presente Aviso (cf. n.º 2 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008).

18 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de selecção indicado no art.º 53.º, n.º 1, alínea a), autorizado pelo disposto no art.º 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, e art.º 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, ainda que anotada e terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre os seguintes temas:

Referência A

Organização e gestão de bibliotecas no contexto da sociedade de informação

Ética na actuação do bibliotecário

Marketing nas bibliotecas e serviços de documentação

Qualidade nos serviços de informação e documentação

Redes sociais e bibliotecas

"Thesaurus" como instrumentos de representação do conhecimento

Organização e gestão de serviços de referência (Biblioteca)

Estratégias de divulgação da informação

Realização de aquisições no quadro da nova legislação sobre contratação pública

Referência B

Estratégias, planos e meios de comunicação de Marketing

Estratégias e mecanismos de acção publicitários

Marketing de serviços

Marketing público

Marketing directo

Marketing na internet

Gestão de marcas e produtos

Relações Públicas nas organizações contemporâneas

Gestão da informação no quadro das novas tecnologias

Escrita profissional

Concepção de textos para Web e Media

Realização de aquisições no quadro da nova legislação sobre contratação pública

19.1 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente Aviso.

20 - Métodos de selecção facultativos ou complementares nos termos do art.º 53º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e art.º 7º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

a) A Entrevista Profissional de Selecção - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Valoração dos métodos de selecção:

21.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

21.2 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.3 - Na Avaliação Curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional a valorizar:

Ref.ªA

Projectos de modernização de bibliotecas e ou centros de documentação;

Concepção de instrumentos de avaliação de bibliotecas e ou centros de documentação;

Elaboração de Planos de Marketing em serviços de informação.

Ref.ªB

Gestão de contactos com jornalistas e relacionamento com os órgãos de comunicação social;

Concepção de estratégias de informação pública e elaboração de planos de marketing;

Gestão de marcas e patrocínios;

Definição de estratégias e modelos de negócio com base na Web 2.0.

d) Avaliação de desempenho.

21.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.5 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

21.7 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 % sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.

21.8 - No caso previsto no n.º 18 do presente Aviso a ponderação do método de selecção obrigatório será de 70 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %.

21.9 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

21.10 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21.11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Publicitação - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt.

23 - Notificação - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Jorge Humberto da Fonseca Freitas Dias, Chefe de Divisão

1.º Vogal Efectivo: António Bernardo Brandão Guedes, Técnico Superior; que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: José Pedro Fernandes Homem Cristo, Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: Maria José Liberato Moura, Técnica Superior

2.º Vogal Suplente: Maria Paula Lopes Sabino Flor Dias, Técnico Superior

ANEXO

I- Bibliografia: Referência A

Archimag (2008) - "La bibliothèque à l'heure du Web 2.0", Paris, Archimag;

Código de ética para os profissionais da informação em Portugal (http://www.apbad.pt);

Frias, José Antonio; Críspulo, Travieso (2008) - «Formación, investigación y mercado laboral en información y documentación en Espana y Portugal», 1.ªEdición Salamanca: Ediciones Universidad de Salamanca;

Furtado, José Afonso (2007) - «O papel e o pixel: do impresso ao digital: continuidades e transformações», Ariadne, 2007;

Gonçalves, João da Silva; et.al. (1992) - «Ponto de Situação da aplicação das novas tecnologias de informação às bibliotecas e o seu impacto na actividade das bibliotecas em Portugal: Actualização», Lisboa, BAD

McGarry, K.J. - «Da documentação à informação: um contexto em evolução», Lisboa, Presença;

Ochôa, Paula; Pinto, Leonor G. (2004) - «Guia para o desenvolvimento de competências de gestão para os profissionais de informação e documentação». Lisboa, BAD;

Perfil do Funcionário de Documentação e Informação (http://www.apbad.pt);

Rodrigues, Eloy (2004) - «Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação», Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação;

Sottomayor, José Carlos, (2008) - «Regras de catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa», Lisboa, BAD.

Ref.ªB

Caetano, Joaquim; Rasquilha, Luís - «Gestão da Comunicação», Edições Quimera;

Carapeto, Carlos; Fonseca, Fátima (2006) - «Administração Pública -Modernização, Qualidade e Inovação», Edições Sílabo;

Carrera, Filipe (2009) - «Marketing Digital na versão 2.0 - O que não pode ignorar», Edições Sílabo;

Dionísio, Pedro; Rodrigues, Joaquim V. (2008) - «Mercator XXI - Teoria e Prática do Marketing», Edições Dom Quixote;

Lopes, José L. P. (2007) - «Fundamental dos Estudos de Mercado - Teoria e Prática», Edições Sílabo;

Rodriges, Vicente; et.al. (2009) - «b-Mercator - Blended Marketing», Publicações Dom Quixote;

Vieites, Álvaro G.; Espineira, Manuel V. (2008) - «Marketing na Internet e nos meios digitais interactivos», Vida Económica.

II- Legislação mínima aconselhada

Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro;

Portaria 1294-D/2007, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 102/2000, de 6 de Junho - Estatuto da Inspecção do Trabalho;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 1 de Abril;

Lei 102/2009, de 10 de Setembro. Convenções da OIT

N.os 81, 129, 155 e 181, bem como a 187 (ainda não ratificada por Portugal).

Lisboa, 8 de Abril de 2010. - Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, Subinspectora-Geral da ACT.

203151794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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