1 - Nos termos do n.º 2 do art.0 6º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do art. 7º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do n.º 1 do art.º 19º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos do disposto no art.º 50º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 12-10-2009, do Inspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), procede-se à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, para o recrutamento de 2 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do art.º 4º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída.
4 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho traduz-se no Apoio Técnico ao desenvolvimento de actividades e tarefas nomeadamente:
Referência A
Gerir o acervo documental do Centro de Recursos em Conhecimento;
Assegurar as competências da ACT como representante nacional no Centro Internacional de Informação sobre Segurança e Higiene do Trabalho
(CIS-OIT);
Executar procedimentos específicos da cadeia documental, nomeadamente no que respeita ao registo, catalogação e indexação das espécies documentais;
Assegurar o serviço de atendimento e promover acções de difusão;
Desenvolver pesquisa e trabalhos de investigação para a constituição e actualização do Thesaurus da ACT;
Actualizar as diversas bases legais existentes;
Planear e realizar actividades de promoção do CRC;
Manter actualizado o Fundo bibliográfico do CRC;
Definir os processos de recuperação e exploração da informação;
Analisar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo CRC;
Produzir estatísticas e relatórios sobre a actividade do CRC;
Aplicar a legislação sobre contratação pública para efeito de aquisição de bens e serviços.
Ref.ªB
Conceber, organizar e produzir conteúdos para suportes informativos e instrumentos de comunicação interna e externa;
Preparar e executar Estratégias e Planos de Comunicação;
Planear, orçamentar e controlar a execução de investimentos em publicidade;
Aplicar a legislação sobre contratação pública para efeito de aquisição de bens e serviços;
Gerir as diversas componentes do sistema de identidade corporativa;
Elaborar textos e conteúdos para diferentes suportes e fins, nomeadamente comunicados de imprensa, entrevistas para os órgãos de comunicação social e publicação de artigos em revistas e jornais;
Gerir contactos com os jornalistas e o relacionamento com os órgãos de comunicação social;
Produzir estatísticas e relatórios sobre a actividade de comunicação, informação e multimédia da ACT e tratar visual e graficamente os dados apurados;
Formular estratégias e conceber "modelos de negócio" ajustados e adequados aos propósitos e fins da ACT com base em funcionalidades da Web 2.0, nomeadamente ferramentas e serviços de social media.
6 - Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas:
Serviços Centrais - Lisboa - 1 lugar para cada referência
6.1 - Para tal no campo de "Área de actividade" do formulário de candidatura, deve ser explicitamente identificada(s) a(s) Referência(s) do posto(s) de trabalho a que se candidata, conforme discriminada(s) nos n.os 5 e 6 deste Aviso.
6.2 - Caso não procedam à identificação do(s) posto(s) de trabalho conforme solicitado, a respectiva candidatura não será aceite.
7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no art.º 55º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no art.º 40.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro.
9 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
10 - Requisitos de admissão - Os requisitos de admissão são os definidos no art.º 8º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 - Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Nível habilitacional exigido:
Referência A - Licenciaturas nas áreas das Ciências Sociais ou Humanas e formação específica na área das ciências documentais - vertente bibliotecas. Ref.ªB - Licenciaturas em Ciências da Comunicação, Relações Públicas, Marketing e Publicidade ou Jornalismo, Assessoria de Comunicação e Multimédia, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Forma, local, horário e prazo de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 51º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt.
13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13.2 - A apresentação da candidatura, é efectuada pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 17.30h, ou através de correio registado, com Aviso de recepção, para a Praça de Alvalade n.º 1, 1749-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
14 - Identificação dos documentos exigidos - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de não poder ser considerado;
e) Declaração actualizada a que se refere a alínea ii) da alínea d) do n.º 1 do art.º 27º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.
16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função
17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
17.1 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 16 do presente Aviso (cf. n.º 2 do art.º 53.º da Lei 12-A/2008).
18 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de selecção indicado no art.º 53.º, n.º 1, alínea a), autorizado pelo disposto no art.º 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, e art.º 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
19 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, ainda que anotada e terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre os seguintes temas:
Referência A
Organização e gestão de bibliotecas no contexto da sociedade de informação
Ética na actuação do bibliotecário
Marketing nas bibliotecas e serviços de documentação
Qualidade nos serviços de informação e documentação
Redes sociais e bibliotecas
"Thesaurus" como instrumentos de representação do conhecimento
Organização e gestão de serviços de referência (Biblioteca)
Estratégias de divulgação da informação
Realização de aquisições no quadro da nova legislação sobre contratação pública
Referência B
Estratégias, planos e meios de comunicação de Marketing
Estratégias e mecanismos de acção publicitários
Marketing de serviços
Marketing público
Marketing directo
Marketing na internet
Gestão de marcas e produtos
Relações Públicas nas organizações contemporâneas
Gestão da informação no quadro das novas tecnologias
Escrita profissional
Concepção de textos para Web e Media
Realização de aquisições no quadro da nova legislação sobre contratação pública
19.1 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente Aviso.
20 - Métodos de selecção facultativos ou complementares nos termos do art.º 53º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e art.º 7º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
a) A Entrevista Profissional de Selecção - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 - Valoração dos métodos de selecção:
21.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
21.2 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21.3 - Na Avaliação Curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional a valorizar:
Ref.ªA
Projectos de modernização de bibliotecas e ou centros de documentação;
Concepção de instrumentos de avaliação de bibliotecas e ou centros de documentação;
Elaboração de Planos de Marketing em serviços de informação.
Ref.ªB
Gestão de contactos com jornalistas e relacionamento com os órgãos de comunicação social;
Concepção de estratégias de informação pública e elaboração de planos de marketing;
Gestão de marcas e patrocínios;
Definição de estratégias e modelos de negócio com base na Web 2.0.
d) Avaliação de desempenho.
21.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21.5 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
21.7 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 % sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.
21.8 - No caso previsto no n.º 18 do presente Aviso a ponderação do método de selecção obrigatório será de 70 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %.
21.9 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.
21.10 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21.11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Publicitação - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt.
23 - Notificação - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do art.º 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Jorge Humberto da Fonseca Freitas Dias, Chefe de Divisão
1.º Vogal Efectivo: António Bernardo Brandão Guedes, Técnico Superior; que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: José Pedro Fernandes Homem Cristo, Técnico Superior;
1.º Vogal Suplente: Maria José Liberato Moura, Técnica Superior
2.º Vogal Suplente: Maria Paula Lopes Sabino Flor Dias, Técnico Superior
ANEXO
I- Bibliografia: Referência A
Archimag (2008) - "La bibliothèque à l'heure du Web 2.0", Paris, Archimag;
Código de ética para os profissionais da informação em Portugal (http://www.apbad.pt);
Frias, José Antonio; Críspulo, Travieso (2008) - «Formación, investigación y mercado laboral en información y documentación en Espana y Portugal», 1.ªEdición Salamanca: Ediciones Universidad de Salamanca;
Furtado, José Afonso (2007) - «O papel e o pixel: do impresso ao digital: continuidades e transformações», Ariadne, 2007;
Gonçalves, João da Silva; et.al. (1992) - «Ponto de Situação da aplicação das novas tecnologias de informação às bibliotecas e o seu impacto na actividade das bibliotecas em Portugal: Actualização», Lisboa, BAD
McGarry, K.J. - «Da documentação à informação: um contexto em evolução», Lisboa, Presença;
Ochôa, Paula; Pinto, Leonor G. (2004) - «Guia para o desenvolvimento de competências de gestão para os profissionais de informação e documentação». Lisboa, BAD;
Perfil do Funcionário de Documentação e Informação (http://www.apbad.pt);
Rodrigues, Eloy (2004) - «Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação», Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação;
Sottomayor, José Carlos, (2008) - «Regras de catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa», Lisboa, BAD.
Ref.ªB
Caetano, Joaquim; Rasquilha, Luís - «Gestão da Comunicação», Edições Quimera;
Carapeto, Carlos; Fonseca, Fátima (2006) - «Administração Pública -Modernização, Qualidade e Inovação», Edições Sílabo;
Carrera, Filipe (2009) - «Marketing Digital na versão 2.0 - O que não pode ignorar», Edições Sílabo;
Dionísio, Pedro; Rodrigues, Joaquim V. (2008) - «Mercator XXI - Teoria e Prática do Marketing», Edições Dom Quixote;
Lopes, José L. P. (2007) - «Fundamental dos Estudos de Mercado - Teoria e Prática», Edições Sílabo;
Rodriges, Vicente; et.al. (2009) - «b-Mercator - Blended Marketing», Publicações Dom Quixote;
Vieites, Álvaro G.; Espineira, Manuel V. (2008) - «Marketing na Internet e nos meios digitais interactivos», Vida Económica.
II- Legislação mínima aconselhada
Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro;
Portaria 1294-D/2007, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 102/2000, de 6 de Junho - Estatuto da Inspecção do Trabalho;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 1 de Abril;
Lei 102/2009, de 10 de Setembro. Convenções da OIT
N.os 81, 129, 155 e 181, bem como a 187 (ainda não ratificada por Portugal).
Lisboa, 8 de Abril de 2010. - Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, Subinspectora-Geral da ACT.
203151794