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Aviso 7902/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de 13 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 7902/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, na sequência da deliberação do Executivo, de 22 de Março do ano de 2010, encontra -se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de treze Assistentes Operacionais, (masculino ou feminino, nove para exercerem a actividade nos estabelecimentos de ensino e quatro como vigilantes nos transportes escolares, funções estas desempenhadas no Município de Melgaço.

O procedimento concursal destina -se à ocupação dos treze postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Município.

Efectuada a consulta prévia à ECCRC nos termos do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, foi-nos comunicado através do ofício com a referência 369/DRSP/2.0/2010, de 15-03-2010, que a consulta se encontra, temporariamente, dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Nove Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa), terão atribuições no âmbito:

Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista assegurar um bom ambiente educativo;

Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade acompanhar a criança ou a unidade de prestação de cuidados de saúde;

Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações,

Receber e transmitir mensagens;

Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

Quatro assistentes Operacionais Vigilantes Transportes Escolares),

terão atribuições no âmbito:

Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Garantir relativamente a cada criança o cumprimento das condições de segurança, previstas nos artigos 10.º e 11.º da Lei 13/2006, de 17 de Abril (Transportes Colectivos de Crianças).

Acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete retrorreflector e raquete de sinalização, devidamente homologados:

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização dos veículos afectos ao transporte escolar.

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade acompanhar a criança ou aluno a unidade de prestação de cuidados de saúde;

Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento das actividades lectivas, nomeadamente, nas piscinas municipais, refeitório escolar e outras actividades associadas à sua função.

3 - Perfil de competências:

Nove Assistentes Operacionais:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para a Segurança;

Optimização de recursos;

Relacionamento interpessoal;

Organização e método de trabalho;

Realização e orientação para resultados.

Perfil de competências:

Quatro Assistentes Operacionais (Vigilantes Transportes Escolares):

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para a Segurança;

Tolerância à pressão e contrariedades;

Relacionamento interpessoal;

Organização e método de trabalho;

Realização e orientação para resultados.

4 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria previstas no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato.

6 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com o parecer do Presidente da Câmara, proposto e deliberado em reunião de 22.03.2010, do Executivo.

7.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

9.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte,ou Cartão Único e Curriculum Vitae.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em declaração anexa ao próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10 - Métodos de selecção e critérios gerais:

10.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 35 %, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C), valorada em 35 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2 - Nos restantes casos, e aos excepcionados no número anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de duas horas, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte de papel não anotada.

Programa das provas:

Legislação:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Lei das Autarquias Locais, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

b) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista profissional de selecção (E. P.S.), valorada em 30 %)nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Por razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, ou se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

11.1 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte:

11.2 - Sistema de classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF = (AC x 5) + (E.A.C. x 5)/10

b) Para os demais candidatos:

CF = (P.C. x 4) + (A.P. x 3) + (E. P.S. x 3)/10

sendo:

CF = Classificação Final

A.C. = Avaliação Curricular

E.A.C. = Entrevista de Avaliação de Competências

P.C. = Prova de Conhecimentos

A.P. = Avaliação Psicológica

E. P.S. = Entrevista Profissional de Selecção.

11.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., da E.A.C. e da, E. P.S. bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de acta da reunião do Júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 1, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

14 - Júri do concurso:

Presidente:

Fátima Alexandra Faria da Costa - Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

1.º - Maria Luísa Dias Gomes - Chefe Divisão, da Divisão de Acção Social e Educação (DASE).

2.º - Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias - Técnica Superior, do Gabinete jurídico.

Vogais suplentes:

Eva Maria Rodrigues Martins - Técnica Superior, da DASE.

Angelina Maria Esteves - Chefe de Divisão, da Divisão de Cultura, Museus e Património.

O substituto do Presidente do Júri será o 1.º Vogal efectivo.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos quando solicitadas.

16 - Publicitação da lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no Edifício Sede do Município e disponibilizada em www.cm-melgaco.pt, e publicada no Diário da República, 2.ª série.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Melgaço, Edifício Sede, 09 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

303142421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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