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Aviso 7901/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de um assistente técnico (masculino ou feminino)

Texto do documento

Aviso 7901/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, na sequência de deliberações do Executivo, de 18 de Março do ano de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, para contratação de um Assistente Técnico (masculino ou feminino), para exercer funções no Município de Melgaço.

O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Município.

Efectuada a consulta prévia à ECCRC nos termos do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, foi-nos comunicado através do ofício com a referência 230/DRSP/2.0/2009, de 17.02.2010, que a consulta se encontra, temporariamente, dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

2 - Caracterização do posto de trabalho.

De acordo com o Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Melgaço publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 93, de 15 de Maio de 2007, artigo 21.º, capítulo VI:

2.1 - No âmbito geral:

a) Zelar pelo bom-nome e imagem institucional da autarquia no seu conjunto, nomeadamente no que respeita à visibilidade desta através da comunicação social;

b) Estabelecer a ligação entre a comunicação social e a Autarquia, seus representantes e serviços, independentemente da natureza e ou objectivo desse mesmo contacto;

c) Efectuar o acompanhamento das notícias veiculadas pela comunicação social, relativas à Autarquia, seus representantes, e outros assuntos de interesse para o concelho;

d) Coordenar a recolha, organização e catalogação das notícias veiculadas pela comunicação social, relativas à Autarquia, seus representantes, e outros assuntos de interesse para o concelho;

e) Promover a existência e organização de um arquivo de imagem, relacionado com a actividade da Autarquia;

f) Implementar uma estratégia de comunicação externa, que estabeleça critérios de publicitação das actividades e eventos da autarquia

2.2 - Em colaboração com outros serviços:

a) Promover a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, das diversas actividades e iniciativas promovidas pela Autarquia, que revelem interesse para tal, de acordo com as informações prestadas;

b) Disponibilizar conteúdos, de natureza actual e informativa, a todas as publicações e entidades que assim o solicitem, mediante autorização e orientação do Presidente da Câmara;

c) Zelar pela actualização do Sítio da Autarquia na Internet, coordenando e participando na elaboração de conteúdos, de acordo com os critérios estabelecidos e as informações disponibilizadas pelos diversos serviços;

d) Assegurar a publicação da Agenda Cultural, de acordo com os critérios estabelecidos e as informações disponibilizadas;

3 - Perfil de competências:

Conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; coordenação; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço e análise da informação e sentido crítico.

4 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias previstas no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com a Entidade Empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Habilitações académicas:

12.º ano de escolaridade ou habilitação que confira equivalência.

6 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o parecer do Presidente da Câmara, proposto e deliberado em reunião de 18.03.2010, do Executivo.

8 - Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

9 - Métodos de selecção e critérios:

9.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerçam, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si" excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

a) Avaliação Curricular, (AC), valorada em 35 %, a qual visa analisar a quantificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %)nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009;

9.1.2 - Classificação Final = ACx35 %+EACx35 %+EPSx30 %

9.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":

a) Prova de Conhecimentos (PC), valorada em 35 %, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009;

b) Avaliação Psicológica (AP), valorada em 35 %, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %.

9.2.1 - Classificação Final = PCx35 %+APx35 %+EPSx30 %

9.3 - Os restantes casos:

a) Prova de conhecimentos (PC), valorada em 35 %;

b) Avaliação psicológica (AP), valorada em 35 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30 %;

Sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.3.1 - Classificação Final = PCx35 %+APx35 %+EPSx30 %

9.4 -Por razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, ou se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

9.5 - A prova de conhecimentos escrita, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 120 minutos.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Lei 58/2008 de 9 de Setembro que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; e Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respectivo Regulamento.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quotas de Emprego: dar -se -á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Júri do concurso:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

1.º - André Filipe Alves Ferreira, Especialista de Informática.

2.º - Ana Margarida Ribeiro Campos Martins Pinto, Técnica Superior (Jornalismo)

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, técnica superior (Jurista).

Noémia Rute Cardoso Fernandes - Técnica Superior.

O substituto do Presidente do Júri será o 2.º Vogal efectivo.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos quando solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm -melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

14.1 - A apresentação das candidaturas, deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações académicas e fotocópias do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte, ou Cartão Único e Curriculum Vitae.

14.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d)

e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, em declaração anexa ao próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

14.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada no site do Município www.cm-melgaco.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Melgaço, Edifício Sede, 09 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

303142495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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