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Aviso 29/2010/A, de 20 de Abril

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Sumário

Lista de classificação final do concurso interno de acesso geral para radiologista de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 29/2010/A

Devidamente homologada por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, de 30 de Março de 2010, torna-se pública a lista de classificação final, do concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de Técnico de Radiologia de 1.ª classe, do quadro Regional de Ilha de S. Miguel, afecto ao Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro autorizado por S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional em 14 de Dezembro de 2009.

Ricardo Jorge Ferreira de Almeida - 16,9 valores.

Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

12 de Abril de 2010. - O Presidente do Júri, Fernando Manuel Frazão de Medeiros.

203143597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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