Por despacho reitoral de 2009/09/02, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Física, ministrado conjuntamente pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, pela Universidade do Minho, através da Escola de Ciências e pela Universidade de Aveiro, através do Departamento de Física, criado em 12 de Dezembro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Abril de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho, Universidade de Aveiro, Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências, Departamento de Física e Faculdade de Ciências.
3.Curso: Física.
4.Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Física.
6.Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7.Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
A conclusão do curso "Programa Doutoral em Física" e consequente atribuição do grau de Doutor está condicionada à obtenção, por parte do estudante, de:
i) 174 créditos ECTS numa área da sua escolha dentro das áreas científicas oferecidas, que inclui a realização de uma Tese de Doutoramento (138 ECTS), um Ensaio (12 ECTS), uma unidade curricular de "Tópicos Avançados de Física I" (18 ECTS) e uma unidade curricular de "Tópicos Avançados de Física II" (6 ECTS), todas elas obrigatórias, mas com conteúdos optativos;
ii) 6 ECTS obrigatórios correspondentes a uma unidade curricular de "Empreendedorismo".
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho/Universidade de Aveiro/ Universidade do Porto
Escola de Ciências/Departamento de Física /Faculdade de Ciências
Física
Doutor
Física
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
A partir do 1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Universidade do Porto, 13 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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