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Despacho 6870/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Manutenção da respectiva comissão de serviço do Dr. Luis Paulitos como administrador da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6870/2010

1 - Considerando que o Despacho 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, aprovou o novo Regulamento Orgânico da Reitoria da Universidade de Lisboa;

2 - Considerando que pelo Despacho 3376/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro, o Licenciado Luís Pedro Gomes Costa Paulitos foi nomeado Administrador da Universidade de Lisboa;

3 - Considerando que permanecem os pressupostos que presidiram à nomeação do Licenciado Luís Pedro Gomes Costa Paulitos, determina-se ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 6.º do supra referido Despacho 5972/2010, de 05 de Abril de 2010, a manutenção da respectiva comissão de serviço como Administrador da Universidade de Lisboa.

O presente despacho produz efeitos a 06 de Abril de 2010.

Lisboa, 06 de Abril de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa).

203137554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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