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Despacho 6856/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço na categoria de professor titular no presente ano escolar

Texto do documento

Despacho 6856/2010

O despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, adopta as providências necessárias com vista a assegurar, sempre que tal seja requerido pelo avaliado, que a avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular é efectivamente confiada a avaliador do mesmo grupo de recrutamento do docente avaliado.

Nos termos do ponto 15 do Despacho 7465/2008, com as alterações introduzidas pelo Despacho 32048/2008 (DR n.º 242, 2.ª série, 16 de Dezembro de 2008), quando o avaliado requeira que a sua avaliação seja feita por avaliador pertencente ao seu grupo de recrutamento e não seja possível garanti-la por inexistência de professores titulares nesse grupo de recrutamento, proceder-se-á à nomeação de professor titular em regime de comissão de serviço para o exercício de funções de avaliador.

Assim, nos termos do ponto 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 200/2007, de 22 de Maio, nomeio em comissão de serviço, a PQND Annalisa Daniela Lavacca, do Grupo de Recrutamento 610, sem ocupação do lugar, como Professora Titular do Departamento de Expressões.

31 de Março de 2010. - A Directora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.

203138923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Decreto-Lei 200/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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