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Portaria 269/87, de 4 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Douro Superior - Torre de Moncorvo.

Texto do documento

Portaria 269/87
de 4 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, aditar ao quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Douro Superior-Torre de Moncorvo, aprovado pela Portaria 805/80, de 10 de Outubro, a que alude o n.º 16 do anexo I ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, o lugar constante do quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Março de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Quadro anexo à Portaria 269/87, de 4 de Abril
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Portaria 805/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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