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Aviso 7721-A/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 7721-A/2010

1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por despacho do director regional de Educação do Norte de 15 de Fevereiro de 2010, faz-se público que a Direcção Regional de Educação do Norte vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimento concursal de selecção para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, a seguir indicado:

Chefe de divisão de Recursos Humanos.

2 - O anúncio será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na BEP, disponível na Internet no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil a contar da data de publicação do apresente aviso, com indicação nesta última dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção.

09 de Abril de 2010. - O Director Regional, António Oliveira Leite.

203141936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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