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Portaria 159/87, de 7 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Texto do documento

Portaria 159/87
de 7 de Março
Considerando que o lugar de director de serviços da Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento, um dos serviços da Comissão de Coordenação da Região do Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é lugar fundamental na estrutura dos serviços, tendo em vista, designadamente, a execução do programa de desenvolvimento regional e a preparação, coordenação e apresentação de projectos e programas de investimento candidatos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

Considerando que para o desempenho dessas funções se torna indispensável recorrer a candidatos possuidores de formação e experiência adequadas, o que não é fácil dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, publicado em 30 de Abril de 1982:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento da Comissão de Coordenação da Região do Centro a indivíduos possuidores de curso superior com licenciatura sem vínculo à função pública.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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