Portaria 159/87
de 7 de Março
Considerando que o lugar de director de serviços da Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento, um dos serviços da Comissão de Coordenação da Região do Centro, criado pelo artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, é lugar fundamental na estrutura dos serviços, tendo em vista, designadamente, a execução do programa de desenvolvimento regional e a preparação, coordenação e apresentação de projectos e programas de investimento candidatos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
Considerando que para o desempenho dessas funções se torna indispensável recorrer a candidatos possuidores de formação e experiência adequadas, o que não é fácil dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, publicado em 30 de Abril de 1982:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços da Direcção Regional do Planeamento e Desenvolvimento da Comissão de Coordenação da Região do Centro a indivíduos possuidores de curso superior com licenciatura sem vínculo à função pública.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.