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Aviso 7692/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7692/2010

Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal da Horta em sua reunião de 18 de Março de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável, para a carreira/categoria de assistente técnico, para colmatar as necessidades da Divisão Administrativa e Financeira e fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, conforme alínea h) do n.º 1 do artigo. 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, previstos e não ocupado no mapa de Pessoal do Município da Horta.

1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município da Horta.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - As atribuições e competências serão no âmbito do Divisão Administrativa e Financeira, executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de actividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; colabora na realização de estudos e pareceres de carácter técnico; executa trabalhos de dactilografia e composição, recebe, atende e encaminha o público utente dos serviços, prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações fornecidas, assegura a ligação a redes de comunicação e bases de dados, utilizando os meios adequados, preferencialmente telex, telecópia e equipamento de natureza informática, e exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.

3 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Horta, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Descrição sumária das funções/ Habilitações Literárias exigidas - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional em qualquer dos procedimentos.

5 - Nos termos da alínea a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar -se ao procedimento:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Horta, Largo Duque d'Ávila e Bolama, Apartado 48, 9900-997, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

7.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

7.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

8 - Composição do júri: Presidente - Alberto da Silva Ferreira, coordenador técnico; Vogais efectivos - Ana Cristina Palma Valério, técnica superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Filomena Maria Duarte da Silveira Vilaça, coordenadora técnica; Vogais suplentes - Zélia Maria Mourinho Nunes Correia e Rui Manuel Pinheiro da Silva, ambos coordenadores técnicos.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 40 %;

Avaliação Curricular - Ponderação 30 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30 %;

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 30 %) + (PEC x 40 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PEC = Prova escrita de conhecimentos.

9.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina -se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:

Lei 169/99, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

9.3 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular serão considerados ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam -se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos.

10.1 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

12 - Considerando que é urgente o preenchimento do posto de trabalho e se o n.º de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referenciados, nos termos da faculdade prevista no n.º 4, da artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, utilizar -se -á como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Horta e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo 33.º da referida Portaria.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cmhorta.pt).

19 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento.

20 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.

24 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

303094179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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