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Despacho 6799/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Adequação do curso de 3.º ciclo em Sociologia da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6799/2010

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a adequação do curso de 3.º ciclo em Sociologia pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento em Sociologia, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD 177/2009, para integração dos inscritos nos ramos científicos de Sociologia, assim como para admissão de novos doutorandos a partir do ano lectivo 2009/2010.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

Universidade de Évora

Curso de Doutoramento em Sociologia

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Ciências Sociais

3 - Curso: Doutoramento em Sociologia

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Sociologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres curriculares

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Créditos a obter pela frequência de Seminários, Cursos Breves e participação em reuniões científicas na área da Sociologia (e ou nas áreas específicas de temática das teses), que se revelem de interesse para o formando. Estes créditos podem também ser obtidos através da publicação de artigos em revistas científicas com referee ou através da participação em encontros científicos nacionais e internacionais.

Este plano de doutoramento segue um modelo tutorial e destina-se a todos os candidatos que, julgados com perfil adequado, poderão realizar a sua tese, orientados por professores da Universidade de Évora, investigadores dos seus centros de investigação e departamentos ou de instituições que, nos termos da lei, estejam correlacionados. Este programa tutorial será sempre acompanhado por um complemento de actividades de investigação (participação em colóquios e conferências, apresentação de comunicações, elaboração de artigos para publicação em revistas validadas por comissões científicas ou equivalentes, etc.), a determinar pelo orientador e de acordo com a Direcção do programa de estudos de doutoramento, que se integrarão no processo de elaboração da tese.

As actividades de investigação deverão estar fundadas nas linhas e projectos de investigação avaliados e no âmbito das unidades de investigação a que pertencem os docentes deste doutoramento, mormente os orientadores.

Este ciclo de estudos de doutoramento inclui nas suas actividades de investigação, tendo em conta a necessidade de dar aos alunos de pós-graduação uma formação transdisciplinar que os capacite para a compreensão global dos problemas que se colocam à comunidade internacional, a realização do "Seminário Transdisciplinar em Estudos Históricos, Políticos e Sociais Contemporâneos de Évora", sob a forma de iniciativa conjunta dos doutoramentos em Sociologia, Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais, e História Contemporânea, e ou de outros doutoramentos que venham a aderir a esta iniciativa, que agrupará os seus doutorandos num forum de debate científico. A sua coordenação será da responsabilidade conjunta das direcções dos programas de doutoramento da Universidade de Évora envolvidos naquele "Seminário".

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Doutoramento em Sociologia

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Sociologia

QUADRO N.º 2

1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º Ano

(ver documento original)

Data: 26 de Março de 2010. - Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora.

203135359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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