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Despacho 6798/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Criação do curso de 3.º ciclo em Teoria Juridico-Politica e Relações Internacionais na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6798/2010

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a criação do curso de 3.º ciclo em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR 204/2009, para integração de todos os admitidos no ramos científicos de Teoria Jurídico-Política e Ciências Jurídicas assim como para admissão de novos doutorandos a partir do ano lectivo 2009/2010.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

Universidade de Évora

Doutoramento em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Ciências Sociais.

3 - Curso: Doutoramento em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres curriculares

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

O programa de estudos conducente ao grau de Doutor em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais pretende ser um ciclo de formação de nível europeu apostado na elaboração de conhecimento original e aprofundado, na internacionalização da sua investigação no âmbito da teoria jurídico-política e relações internacionais nas suas diversas vertentes e perspectivas transdisciplinares, em virtude de se tratar de um domínio do conhecimento que, pela necessidade de obter marcos teóricos e metodológicos aptos para a compreensão da comunidade internacional e seus polifacetados problemas e urgências, tem de utilizar com coerência, num plano superior de complexidade e interdepedência, diversas temáticas no âmbito das ciências políticas, jurídicas e sociais.

Nestes termos, apresenta este programa de estudos 4 perfis ou áreas de especialidade:

a) Teoria jurídico-política e sistemas jurídicos comparados;

b) História das integrações transnacionais;

c) Cooperação e desenvolvimento;

d) Cultura, política e sociedade.

Nenhuma destas áreas de especialidade apresenta qualquer quadro específico neste projecto, em virtude de a área de especialidade ser determinada pela temática da tese, não existindo quaisquer variações de ECTS, quer na tese, quer nas actividades lectivas e de investigação.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Plano com Curso de Doutoramento

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Plano Tutorial

(ver documento original)

10 - Observações:

Este programa de estudos comporta 2 percursos:

a) Programa tutorial. Este plano destina-se a todos os candidatos que, julgados com perfil adequado, poderão realizar a sua tese, orientados por professores da Universidade de Évora, investigadores dos seus centros de investigação e departamentos ou de instituições que, nos termos da lei, estejam correlacionados. Este programa tutorial será sempre acompanhado por um complemento de actividades de investigação (participação em colóquios e conferências, módulos de seminários, apresentação de comunicações, elaboração de artigos para publicação em revistas validadas por comissões científicas ou equivalentes, etc.) a determinar pelo orientador e de acordo com a direcção do programa de estudos de doutoramento, que se integrarão no processo de elaboração da tese.

b) Programa de estudos com Curso de Doutoramento. Este programa contempla uma componente lectiva que preencherá o 1.º ano deste programa, sendo composto pela frequência de uma unidade curricular obrigatória em cada semestre lectivo sujeita a avaliação, e ainda as actividades de investigação, de natureza análoga ao previsto em a), determinada pela direcção de curso. A escolha das unidades curriculares será determinada por esta direcção de entre um conjunto que será periodicamente oferecido.

Em ambos os percursos as actividades de investigação deverão estar fundadas nas linhas e projectos de investigação avaliados e no âmbito das unidades de investigação a que pertencem os docentes deste doutoramento, mormente os orientadores e supervisores.

Os perfis serão determinados em função da natureza temática da tese realizada.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Doutoramento em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais

Plano com Curso de Doutoramento

QUADRO N.º 3

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano

(ver documento original)

Disciplinas optativas

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Plano com Orientação Tutorial

QUADRO N.º 7

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

3.º ano

(ver documento original)

Data: 26 de Março de 2010. - Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora.

203135764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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