Deliberação do Senado SU-17/2009
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 22 de Abril de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, adequa o curso de Doutoramento em Ciências Biotecnológicas ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, confere o grau de doutor em Ciências Biotecnológicas e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, nos seguintes ramos de conhecimento:
a) Biotecnologia Animal
b) Biotecnologia Alimentar
c) Biotecnologia Vegetal
d) Nanobiotecnologia
e) Engenharia Biológica
f) Biotecnologia Molecular
2.º
Objectivos do curso
Os principais objectivos do curso de doutoramento em Ciências Biotecnológicas são, promover formação avançada, multi e interdisciplinar nas áreas científicas de Biotecnologia e proporcionar a aquisição de capacidade científica ao mais alto nível em conformidade com previsto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao doutoramento em Ciências Biotecnológicas:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
5.º
Normas Regulamentares do Curso
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.
6.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2010-2011.
12.04.2010 - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO À DELIBERAÇÃO DO SENADO SU-17/2009
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais
3 - Curso: Doutoramento em Ciências Biotecnológicas
4 - Grau ou diploma: Doutoramento
5 - Área científica predominante do curso: Biotecnologia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Escolha de 1 dentro dos 6 ramos de conhecimento: Biotecnologia Animal, Biotecnologia Vegetal, Biotecnologia Alimentar, Nanobiotecnologia, Engenharia Biológica, Biotecnologia Molecular.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ramo: Biotecnologia Vegetal
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações
O plano doutoral completo consiste em 240 ECTS, dos quais 217 ECTS correspondem à elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo deste conhecimento (Biotecnologia Vegetal), e 23 ECTS constituídos por 5 ECTS de Monografia e plano de tese, 8 ECTS de Seminários e 10 ECTS de unidades curriculares opcionais. Os conteúdos específicos destas unidades curriculares serão adaptados à anterior formação dos candidatos ao grau e aos objectivos do tema de tese de doutoramento proposto, definidos em conjunto pelo(s) orientador(es) e pela Comissão Coordenadora. As unidades curriculares opcionais (10 ECTS) podem ser unidades curriculares oferecidas noutros ciclos de formação avançada e que sejam consideradas relevantes para a formação do doutorando, frequência de workshops, cursos avançados, ou estágios em qualquer Universidade ou Instituição de investigação.
Ramo: Biotecnologia Animal
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações
O plano doutoral completo consiste em 240 ECTS, dos quais 217 ECTS correspondem à elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo deste conhecimento (Biotecnologia Animal), e 23 ECTS constituídos por 5 ECTS de Monografia e plano de tese, 8 ECTS de Seminários e 10 ECTS de unidades curriculares opcionais. Os conteúdos específicos destas unidades curriculares serão adaptados à anterior formação dos candidatos ao grau e aos objectivos do tema de tese de doutoramento proposto, definidos em conjunto pelo(s) orientador(es) e pela Comissão Coordenadora. As unidades curriculares opcionais (10 ECTS) podem ser unidades curriculares oferecidas noutros ciclos de formação avançada e que sejam consideradas relevantes para a formação do doutorando, frequência de workshops, cursos avançados, ou estágios em qualquer Universidade ou Instituição de investigação.
Ramo: Biotecnologia Alimentar
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações
O plano doutoral completo consiste em 240 ECTS, dos quais 217 ECTS correspondem à elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo deste conhecimento (Biotecnologia Alimentar), e 23 ECTS constituídos por 5 ECTS de Monografia e plano de tese, 8 ECTS de Seminários e 10 ECTS de unidades curriculares opcionais. Os conteúdos específicos destas unidades curriculares serão adaptados à anterior formação dos candidatos ao grau e aos objectivos do tema de tese de doutoramento proposto, definidos em conjunto pelo(s) orientador(es) e pela Comissão Coordenadora. As unidades curriculares opcionais (10 ECTS) podem ser unidades curriculares oferecidas noutros ciclos de formação avançada e que sejam consideradas relevantes para a formação do doutorando, frequência de workshops, cursos avançados, ou estágios em qualquer Universidade ou Instituição de investigação.
Ramo: Nanobiotecnologia
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 - Observações
O plano doutoral completo consiste em 240 ECTS, dos quais 217 ECTS correspondem à elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo deste conhecimento (Nanobiotecnologia), e 23 ECTS constituídos por 5 ECTS de Monografia e plano de tese, 8 ECTS de Seminários e 10 ECTS de unidades curriculares opcionais. Os conteúdos específicos destas unidades curriculares serão adaptados à anterior formação dos candidatos ao grau e aos objectivos do tema de tese de doutoramento proposto, definidos em conjunto pelo(s) orientador(es) e pela Comissão Coordenadora. As unidades curriculares opcionais (10 ECTS) podem ser unidades curriculares oferecidas noutros ciclos de formação avançada e que sejam consideradas relevantes para a formação do doutorando, frequência de workshops, cursos avançados, ou estágios em qualquer Universidade ou Instituição de investigação.
Ramo: Engenharia Biológica
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
10 - Observações
O plano doutoral completo consiste em 240 ECTS, dos quais 217 ECTS correspondem à elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo deste conhecimento (Engenharia Biológica), e 23 ECTS constituídos por 5 ECTS de Monografia e plano de tese, 8 ECTS de Seminários e 10 ECTS de unidades curriculares opcionais. Os conteúdos específicos destas unidades curriculares serão adaptados à anterior formação dos candidatos ao grau e aos objectivos do tema de tese de doutoramento proposto, definidos em conjunto pelo(s) orientador(es) e pela Comissão Coordenadora. As unidades curriculares opcionais (10 ECTS) podem ser unidades curriculares oferecidas noutros ciclos de formação avançada e que sejam consideradas relevantes para a formação do doutorando, frequência de workshops, cursos avançados, ou estágios em qualquer Universidade ou Instituição de investigação.
Ramo: Biotecnologia Molecular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
10 - Observações
O plano doutoral completo consiste em 240 ECTS, dos quais 217 ECTS correspondem à elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do ramo deste conhecimento (Biotecnologia Molecular), e 23 ECTS constituídos por 5 ECTS de Monografia e plano de tese, 8 ECTS de Seminários e 10 ECTS de unidades curriculares opcionais. Os conteúdos específicos destas unidades curriculares serão adaptados à anterior formação dos candidatos ao grau e aos objectivos do tema de tese de doutoramento proposto, definidos em conjunto pelo(s) orientador(es) e pela Comissão Coordenadora. As unidades curriculares opcionais (10 ECTS) podem ser unidades curriculares oferecidas noutros ciclos de formação avançada e que sejam consideradas relevantes para a formação do doutorando, frequência de workshops, cursos avançados, ou estágios em qualquer Universidade ou Instituição de investigação.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais
Doutoramento em Ciências Biotecnológicas
Ramos: Biotecnologia Animal, Biotecnologia Vegetal, Biotecnologia Alimentar, Nanobiotecnologia, Engenharia Biológica, Biotecnologia Molecular
1.º Ano (2 Semestres curriculares)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano (2 Semestres curriculares)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano (2 Semestres curriculares)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º Ano (2 Semestres curriculares)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
203134508