Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 30 dias do mês de Dezembro de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Castelo de Vide", autorizada por despacho de 29 de Dezembro de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 1000/2007
(publicado em Diário da República, II Série, n.º 200, de 17 de Outubro)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Castelo de Vide, em 11 de Janeiro de 2007, com vista a dar continuidade à instalação da Biblioteca Municipal de Castelo de Vide, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Castelo de Vide;
Nestes termos, entre:
a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, na qualidade de 1º Outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e
o Município de Castelo de Vide, pessoa colectiva número 506 796 035, com sede em Castelo de Vide, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Grincho Ribeiro, em exercício de funções desde 6 de Outubro de 2009 com competência própria para o acto, na qualidade de 2º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 11 de Janeiro de 2007, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto um - A cláusula 25ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 25ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 11 de Janeiro de 2007 e caduca em 10 de Janeiro de 2015."
Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2009. - O Primeiro Outorgante, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso. - O Segundo Outorgante, António Manuel Grincho Ribeiro.
203133966