Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 30 dias do mês de Dezembro de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Ribeira de Pena", autorizada por despacho de 29 de Dezembro de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 1183/2005
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Ribeira de Pena, em 16 de Fevereiro de 2005, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Ribeira de Pena, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Ribeira de Pena;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600082539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
E o Município de Ribeira de Pena, pessoa colectiva n.º 506818098, com sede em Ribeira de Pena, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Agostinho Alves Pinto, em exercício de funções desde 24 de Outubro de 2009 com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 16 de Fevereiro de 2005 e caduca em 15 de Fevereiro de 2015.»
Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2009. - O Primeiro Outorgante, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso. - O Segundo Outorgante, Agostinho Alves Pinto.
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