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Aviso 7665/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico nos Serviços Centrais da Direcção-Geral de Arquivos

Texto do documento

Aviso 7665/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do senhor Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Arquivos de 08/04/2010, torna-se público que, após ter sido dispensada a consulta prévia à ECCRC no sentido de confirmar da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar por inexistência, até a presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada, de que se encontra aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Direcção-Geral de Arquivos com as seguintes características:

1.1 - Caracterização do Posto de Trabalho: Carreira e categoria de Assistente Técnico, de grau de complexidade 2, exercendo funções inerentes à actividade de apoio, planeamento e administração, integrado na Direcção de Serviços de Gestão, a quem competirá o desempenho de funções associadas à gestão dos procedimentos desenvolvidos na plataforma electrónica de contratação pública, à articulação das tarefas relativas às aquisições através da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Cultura, à gestão e controlo do movimento de existências em armazém e à conferência da facturação respeitante aos processos de aquisição e sua remessa à contabilidade.

2 - Identificação do Local de Trabalho Onde as Funções Serão Exercidas: Direcção-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade, 1649-010 LISBOA

3. -Posicionamento Remuneratório -Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Direcção-Geral de Arquivos, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Serão considerados factores preferenciais e devidamente valorizados:

a) Ter motivação profissional-Revelar interesse para desenvolver novas funções;

b) Experiência Profissional - Revelar experiência, a qual pode facilmente ser enquadrada nas novas funções a desempenhar;

c) Expressão e fluência verbal -Demonstrar capacidade de comunicação oral, para serviço público;

4.3 - Somente poderão ser opositores, a este procedimento concursal para efeitos de recrutamento, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Arquivos idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se abre o presente procedimento.

5 - Nível Habilitacional Exigido: 12.º Ano de escolaridade ou habilitação que lhe seja equiparado.

6 - Prazo e Forma de Apresentação da Candidatura

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma: A apresentação das candidaturas será formalizada obrigatoriamente em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças (Vide Despacho 11.321/2009, de 29 de Abril de 2009, da Directora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009) e que se encontra disponível na Direcção-Geral de Arquivos, no seu site http://www.dgarq.gov.pt, devendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Arquivos, Alameda da Universidade 1649-010 - Lisboa, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, documento comprovativo da experiência profissional na área em que se candidata (em anos e meses) e documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Direcção-Geral de Arquivos, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP)

8.2 - Aos candidatos que sejam titulares da carreira e da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular AC)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

8.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 8.2. podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b) do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no ponto 8.1, isto é Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

8.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar, a aplicar a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

8.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 8.1. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 %AP + 30 %EPS

8.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 8.2. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 %EAC + 30 %EPS

8.7 - No entanto, considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá vir a ser adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, a saber:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

8.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 1.1. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta.

As temáticas a constar da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) O sistema nacional de compras públicas;

b) A contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos;

c) A desmaterialização dos procedimentos de contratação pública;

d) A organização administrativa da Direcção-Geral de Arquivos.

A legislação recomendada é a seguinte:

a) Decreto-Lei 18/2008, de 29/JAN;

b) Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28/MAR;

c) Portaria 701-G/2008, de 29/JUL;

d) Decreto-Lei 278/2009, de 02/OUT;

e) Decreto-Lei 223/2009, de 11/SET;

f) Regulamento 330/2009, de 30/JUL;

g) Despacho Conjunto MFAP/MC n.º 16922/2009, de 23/JUL;

h) Decreto Lei 34/2009, de 06/FEV;

i) Decreto-Lei 143-A/2008, de 25/JUL;

j) Decreto-Lei 37/2007, de 19/FEV;

k) Portaria 772/2008, de 06/AGO;

l) Portaria 420/2009, 20/ABR;

m) Decreto-Lei 93/2007, de 29/MAR;

n) Portaria 372/2007, 30/MAR;

o) Decreto-Lei 84/2009, de 02/ABR.

8.9 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no art. 18.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

8.11 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

9 - Composição e Identificação do Júri:

9.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Filipe Campos Silva, Director de Serviços da Direcção de Serviços de Gestão;

1.º Vogal Efectivo:Olívia da Conceição Carapêto Marques Rodrigues Cabral e que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo:Conceição Chasqueira Afonso dos Santos;

1.º Vogal Suplente: Maria Lurdes Henriques da Costa Diniz;

2.º Vogal Suplente; Maria José Antunes Pereira;

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Direcção-Geral de Arquivos e disponibilizada na sua página electrónica (http:www.dgarq.gov.pt).

Direcção-Geral de Arquivos, 08 de Abril de 2010. - Abel Martins, Subdirector-Geral.

203135601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 372/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 84/2009 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, dotando os serviços dependentes de autonomia administrativa e introduzindo a possibilidade de transição dos saldos anuais da conta de gerência.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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