Procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe de divisão Académica
1 - Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e por Despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 28 de Janeiro de 2010, faz-se público que o Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (IEUL) pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão Académica, nos termos seguintes:
2 - Área de actuação: Divisão Académica, que integra os Serviços Comuns da FP - IE.
3 - Conteúdo funcional:
a) Coordenar, conceber e planear serviços e sistemas de informação;
b) Estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento da Divisão;
c) Coordenar os serviços da área académica e de expediente geral (Graduação, Pós-Graduação. Apoio Pedagógico e Núcleo de Expediente Geral) e organizar equipas de trabalho;
d) Administrar sistemas de informação e bases de dados;
e) Coordenar e supervisionar os recursos humanos necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados;
f) Coordenar e utilizar o Sistema Informático Integrado (SIGES);
g) Participar em equipas de gestão interdisciplinares;
h) Emitir pareceres, tendentes a preparar a decisão superior, referentes às áreas académicas da Faculdade de Psicologia e do Instituto de Educação;
i) Integrar sistemas de informação e potenciar as tecnologias.
4 - Requisitos formais de provimento - os previstos no n.º 1 do artigo e 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
5 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam preferencialmente:
a) Experiência e formação profissionais comprovadas na área funcional do cargo a prover.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista pública.
7 - Constituição do júri:
Presidente- Doutor Natércio Augusto Garção Afonso, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Vogais Efectivos:
Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Mestre Luis António Martins Pais Pereira, Secretário Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Doutora Maria Ângela Perpétua Rodrigues, Professora Auxiliar do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria do Rosário Moreira Lima, Investigadora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos dos artigos 74.º do Código do Procedimento Administrativo e 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com indicação e prova da posse dos requisitos legais de provimento, acompanhado de curriculum vitae do candidato, detalhado, datado e assinado, de prova dos factos nele alegados e de fotocópia do Bilhete de Identidade. Os requerimentos deverão ser entregues no Sector de Recursos Humanos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa (das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 dos dias úteis), ou enviados por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo.
O aviso do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 5.º dia útil a contar da data de publicação do presente aviso, durante 10 dias, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da lei supra-invocada, sendo a publicitação na BEP precedida de aviso publicado no Jornal Público.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, 24 de Março de 2010. - O Director, (Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte).
203124504