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Aviso 7632/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas a termo certo

Texto do documento

Aviso 7632/2010

Procedimento Concursal Comum para contrato de trabalho em funções públicas a termo certo

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Sacavém de 01 de Março de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Sacavém em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, por um ano, sendo dispensado o procedimento a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da citada Portaria conforme informado pela DGAEP através do ofício 000483 de Fev. 2010, carreiras e categorias de:

1 - Posto de trabalho:

Ref. 1 - Assistente Técnico - área administrativa/secretaria - um lugar

Ref. 2 - Assistente Técnico - contabilidade - um lugar

O preenchimento dos postos de trabalho visa colmatar necessidades temporárias dos serviços enquadráveis na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nas áreas funcionais referenciadas.

2 - Duração do contrato: o contrato terá a duração de um ano renovável até ao limite de três anos.

3 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Sacavém

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência 1 - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área administrativa/secretaria.

Referência 2 - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área funcional da contabilidade da junta de freguesia.

5 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, logo após o término do procedimento concursal.

6 - Requisitos gerais de admissão constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008: podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores sem relação jurídica de emprego público ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Sacavém de 01/03/2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º aplicável por via do n.º 2 do artigo 3.º, ambos da LVCR.

8 - Habilitações exigidas:

Referências 1 e 2 - 12.º ano ou equivalente.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada através do formulário de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que será disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia e na sua página electrónica em www.jfsacavem.pt que deve ser enviado por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na secretaria sita no Largo do Mercado 1.º de Maio, 2680-099 Sacavém, durante o horário de funcionamento (das 9 às 12.00 e das 14.00 às 17.00 horas).

10.1 - Ao requerimento deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo detalhado, datado e assinado;

c) Se for o caso, declaração de vínculo de emprego público;

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizada;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal devidamente documentados;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência) salvo tratando-se de trabalhadores da Junta de Freguesia de Sacavém que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

13 - O júri poderá a todo o tempo exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações efectuadas sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento, sendo as falsas declarações punidas por lei.

14 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências

15 - A ordenação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, segundo a fórmula:

CF = (70 AC + 30 EAC) / 100

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam de actas das reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

18 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência de interessados e os admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção em ambos os casos por correio registado.

21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia e publicitada na página electrónica www.jfsacavem.pt.

22 - Composição do Júri:

Presidente: José Garcia Leão, Presidente da Junta de Freguesia

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria Teresa Gomes Figueiredo Gomes, 1.º vogal do Executivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal - Maria Isabel Santos Fernandes Franco, Assistente Técnica

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - O candidato com deficiência deve declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Junta de Freguesia de Sacavém, 05 de Abril de 2010. - O Presidente, José Júlio Garcia Leão.

303131398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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