Aviso (extracto) n.º 7591/2010
Abertura de Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, para constituição de relação jurídico emprego público por tempo determinado - Área de desporto - Natação.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se torna público que, por deliberação de reunião ordinária de 25 de Fevereiro de 2010 da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação para um posto de trabalho na área de natação, atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal do município, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do art.º 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - O local de trabalho é no Concelho de Marco de Canaveses.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Dec. Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - O contrato será celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser objecto de renovação, de acordo com o disposto nos artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, na área de natação, nomeadamente assegurar as funções de acompanhamento e formação nas piscinas municipais, implementar as actividades de hidroginástica e hidrobike.
6 - Requisitos de admissão:
Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Nível habilitacional exigido: - Os candidatos têm de estar habilitados com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em natação devidamente certificada.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009.
7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 25 de Fevereiro de 2010.
9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
9.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
9.2 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = (AC x 50 % + EAC x 50 %)
em que:
OF = Ordenação final; AC = Avaliação curricular e EAC = Entrevista de avaliação das competências.
9.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
9.4 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de selecção, de acordo com o art.º 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
9.5 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - no caso de igualdade de classificação será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal conforme previsto no n.º 3, do art.º 3.º do Dec. Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.
11 - Júri do concurso:
Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Director de Departamento de Desenvolvimento Económico e Social.
Vogais efectivos: Dr. Nuno Bernardino Pinto Pereira Monteiro - Técnico Superior de Desporto e Prof. Rui Nelson Barbosa Vieira Mendes - Professor Educação Física na Escola Secundária de Marco de Canaveses.
Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira - técnica superior de Recursos Humanos, e Mestre de Educação Física da Escola Secundária de Marco de Canaveses José Alberto Calafate Rodrigues.
12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, o qual será dirigido ao presidente da Câmara de Marco de Canaveses, Largo Sacadura Cabral - 4630-219 Marco de Canaveses, dentro do prazo atrás indicado, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência (indicar Rua, n.º de policia, andar, código postal, n.º de telefone), número e data do Bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiram, numero fiscal de contribuinte, o concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao numero e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista.
13.1A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Comprovativo das acções de formação apresentadas;
Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte;
Os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado abrangidos pelo n.º 5 do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação já referida:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
13.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 6 deste aviso, desde que, para tal declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.
14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições premonitória da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Marco de Canaveses) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-marco-canaveses.pt, bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional.
30 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.
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