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Despacho 6735/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Criação do curso de 3.º ciclo em História Contemporânea na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6735/2010

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a criação do curso de 3.º ciclo em História Contemporânea pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento de História Contemporânea, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR-207/2009, para integração de todos os admitidos no ramos científicos em História na especialidade História Contemporânea, assim como para admissão de novos doutorandos a partir do ano lectivo 2009/2010.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

Universidade de Évora

Doutoramento em História Contemporânea

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais e Instituto de Investigação e Formação Avançada.

3 - Curso: Doutoramento em História Contemporânea

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: História Contemporânea

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres curriculares

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

1 - O Programa de Doutoramento contempla dois percursos ou Planos distintos.

1.1 - O primeiro é designado como Plano com Tutoria ou Plano T, e centra-se no desenvolvimento pelo doutorando de um trabalho essencialmente independente. A admissão a este Plano está aberta em permanência, e compreende a preparação e realização de uma tese original ao longo dos três anos, com supervisão intensa, por uma equipa de supervisores (ver Regulamento) e monitorização periódica do Director do Programa e da comissão científica.

Visando assegurar elevados padrões de qualidade, e reconhecendo o papel crucial desempenhado pela supervisão e monitorização de proximidade e da avaliação regular, é fixado para os doutorandos que ingressem neste Plano um programa geral de formação, aqui designado como "Ciclo de Estudos e de Actividades", no organizado em Unidades de Formação (ou Unidades Formativas, anuais), cada uma delas sujeita a avaliação e a creditação. Em cada Unidade de Formação são solicitadas ao doutorando 840 horas (se semestral) ou 1680 horas (se anual) de trabalho total durante as quais executa um plano específico, supervisionado e monitorizado (cf. Quadros 2, 2A e 2B). Os resultados são avaliados no seu conjunto, Unidade de Formação a Unidade de Formação, por um júri fixado nos termos do regulamento deste doutoramento. Cumprindo a primeira Unidade de Formação (1º Ano 60 ECTS) o aluno pode obter, por creditação, o Diploma do Curso de Doutoramento em História Contemporânea Comparativa e Transnacional.

2 - O segundo plano é designado como Plano C ou Plano com Curso de Doutoramento

Este Plano tem uma orientação mais presencial e colectiva no processo de formação dos doutorandos, integrando-os num grupo de trabalho regular no âmbito do qual adquirirá a formação teórica, metodológica e de investigação, incluindo o acompanhamento (review meeting) e realização da Tese (Dissertação de Doutoramento). Organiza-se em unidades curriculares semestrais, anuais ou ter o formato de cursos intensivos.

As Unidades Curriculares previstas para o primeiro ano do Programa estão distribuídas em dois semestres e constituem, no seu conjunto, o Curso de Doutoramento. Assim o Curso de Doutoramento comporta a realização de onze Unidades Curriculares, seis no 1º Semestre, e cinco no 2º Semestre, cargas de trabalho, tipologias e calendários específicos, ajustados à natureza dos objectivos formativos que a cada uma delas está conferido. O plano curricular incorpora uma expressiva flexibilidade, quase concentrada no 2º semestre visando estimular uma formação complementar transdisciplinar. e ou a mobilidade inter-institucional (nacional, europeia ou internacional) do doutorando através da realização parcial ou total de unidades curriculares externas.

O 2º e 3º anos são exclusivamente dedicados à realização da tese de Doutoramento, através de um conjunto de unidades curriculares anuais associadas e, globalmente centradas na investigação e elaboração de uma Dissertação de Doutoramento sob um regime de supervisão intensa.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Plano com Tutoria

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Plano com Curso de Doutoramento

(ver documento original)

10 - Observações:

a) Na sua organização geral o programa adopta os seguintes critérios:

Total de Créditos por Semestre = 30

ECTS= 28 horas (norma geral seguida pelas Universidades Portuguesas, aqui adoptada para efeitos de equivalências e circulação de doutorandos) Semestre = 15 semanas lectivas

b) Tipologias aplicadas para designar, caracterizar ou identificar Actividades das Unidades Formativas e Unidades Curriculares:

Seminário Teórico

Seminário Especializado

Seminário Metodológico

Seminário Transdisciplinar

Curso Intensivo

Grupo de Estudos (Study Group)

Publicações/Artigo Cientifico

Actividade Docente

Desenho (do Projecto) da Tese (Research Design)

Memória

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Doutoramento em História Contemporânea

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: História Contemporânea - Plano com Tutoria

QUADRO N.º 3

1.º ano

TESE I

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

TESE I

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano

TESE II

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

TESE II

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano

TESE III

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

TESE III

(ver documento original)

Plano com Curso de Doutoramento

QUADRO N.º 9

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

3.º Ano

(ver documento original)

Data: 29 de Março de 2010. - Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora.

203131187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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