A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6727/2010, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Criação do curso de 3.º ciclo em Psicologia na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6727/2010

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a criação do curso de 3.º ciclo em Psicologia pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento em Psicologia, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR 276/2008, para integração de todos os admitidos no ramos científicos de Psicologia, assim como para admissão de novos doutorandos a partir do ano lectivo 2009/2010.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

Universidade de Évora

Doutoramento em Psicologia

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Psicologia.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 3 anos/ 6 semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Psicologia Clínica

Psicologia da Educação

Psicologia do Trabalho e das Organizações

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O curso de doutoramento em Psicologia é constituído por três grandes componentes que, no total, correspondem a 180 ECTS:

a) Um conjunto de seminários temáticos, com uma organização modular que, em cada ano, centram as principais temáticas de aprofundamento e as metodologias de investigação (40 ECTS). Integram-se neste grupo: 4 Seminários Aprofundados relativos a cada área de especialização (5 ECTS cada) de carácter mais teórico; 2 seminários de Metodologias de investigação em Psicologia (5 ECTS cada) e 2 disciplinas/ seminários de opção (5 ECTS cada).

b) Um conjunto de créditos livres que permitem valorizar o trabalho científico desenvolvido pelos doutorandos, nomeadamente através da apresentação e publicação de artigos científicos ou da realização de outras actividades de investigação ou divulgação científica (10 ECTS).

c) A preparação de uma Tese original sob orientação tutorial (130 ECTS).

O Curso de doutoramento organiza-se em 3 áreas especialização: Psicologia Clínica, Psicologia da Educação e Psicologia Social e das Organizações.

Estas áreas estão no seguimento das áreas previstas para o 2.º ciclo e abarcam as principais áreas de investigação que servem de suporte ao programa de doutoramento

a) Área de Especialização em Psicologia da Educação

Esta área de especialização visa o conhecimento e compreensão dos fenómenos educativos sob o ponto de vista da Psicologia, procurando potenciar a intervenção psicológica numa perspectiva preventiva e promotora do desenvolvimento de todos os intervenientes. Pretende-se aprofundar competências de investigação e de actuação em diferentes contextos educativos

b) Área de Especialização em Psicologia Clínica e da Saúde

Esta área de especialização visa promover uma perspectiva clínica do desenvolvimento, da psicopatologia, do diagnóstico e da intervenção psicológica, assentes numa compreensão alargada da vida mental. Pretende-se que os estudantes adquiram competências de investigação necessárias para a produção de conhecimento e de intervenção em diferentes contextos da saúde mental, da saúde física ou outros, em que a abordagem dos processos relativos à vida mental e ao bem-estar emocional sejam relevantes.

c) Área de Especialização em Psicologia do Trabalho e das Organizações

Esta área de especialização visa a produção de conhecimento no domínio da psicologia do trabalho e das organizações, bem como a aquisição de competências específicas em áreas como a gestão de pessoas, consultoria e intervenção em comportamento organizacional ou formação e avaliação psicológica em contexto organizacional.

Os créditos optativos podem ser obtidos em qualquer das áreas científicas do Doutoramento em Psicologia ou outras áreas de Doutoramento

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Doutoramento em Psicologia

Área de Especialização: Psicologia Clínica

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Psicologia

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º Ano/5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/6.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia da Educação

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Psicologia

QUADRO N.º 8

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

2.º Ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

2.º Ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

3.º Ano/5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

3.º Ano/6.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização: Psicologia do Trabalho e das Organizações

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Psicologia

QUADRO N.º 14

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

2.º Ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

2.º Ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 18

3.º Ano/5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 19

3.º Ano/6.º semestre

(ver documento original)

Data: 26 de Março de 2010. - Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora.

203131454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda