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Despacho 6726/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Alteração do curso de 3.º ciclo em Matemática da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6726/2010

O curso de Doutoramento em Matemática da Universidade de Évora, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-CR-186/2007, foi ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, alterado nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

A Universidade de Évora comunicou em 2 de Junho de 2009 a alteração do curso de Doutoramento em Matemática, correspondente ao 3.º ciclo de estudos e conducente ao Grau de Doutor em Matemática, a que se refere o Despacho 24 238-L/2007, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 203, de 22 de Outubro.

2.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Ao abrigo do artigo 77.º do decreto-lei supra-mencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de Estudos do referido curso.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada.

3 - Curso: Doutoramento em Matemática.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 anos; um ano e um quarto de parte curricular, dois anos e três quartos de preparação de Tese.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Só a parte curricular:

A - Área de Especialização em Álgebra e Lógica;

B - Área de Especialização em Análise;

C - Área de Especialização em Estatística;

D - Área de Especialização em Matemática e Aplicações.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

I - Parte curricular

Área de Especialização em Álgebra e Lógica

QUADRO A

(ver documento original)

Área de Especialização em Análise

QUADRO B

(ver documento original)

Área de Especialização em Estatística

QUADRO C

(ver documento original)

Área de Especialização em Matemática e Aplicações

QUADRO D

(ver documento original)

II - Tese

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - O aluno será orientado por um tutor na escolha das unidades curriculares.

O aluno terá orientador (es) na preparação da tese.

Por decisão do Director de Curso e sempre que tal se justifique poderão ser definidos percursos curriculares não lectivos que incluam formações em contexto de investigação (artigos, seminários, participação em projectos e outros) até ao limita de 45 ECTS, respeitando a distribuição destes pelas Áreas científicas definidas para a parte curricular.

2 - Este curso sucede ao ramo de Doutoramento em Matemática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2004 - Despacho 5808/2004

11 - Plano de estudos:

Mantém-se o plano de estudos constante do Despacho 24 238-L/2007, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 203, de 22 de Outubro.

Data: 25-03-2010. - Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora.

203131502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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