Portaria 322/84
de 30 de Maio
Atendendo ao disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º Este lugar extinguir-se-á quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.