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Portaria 322/84, de 30 de Maio

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público 1 lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 322/84
de 30 de Maio
Atendendo ao disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 76/83, de 8 de Fevereiro, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º Este lugar extinguir-se-á quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 7 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-08 - Decreto-Lei 76/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Junta do Crédito Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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