Portaria 436/83
de 16 de Abril
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional)
O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo artigo 81.º, n.º 1, do Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada e vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 8 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)