Despacho (extracto) n.º 6701/2010
Pelos despachos de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública abaixo indicados, ao abrigo da competência delegada no Despacho 17553/2008, publicado em DR, 2.ª série, de 30 de Junho, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, foram concedidas as seguintes licenças extraordinárias:
Despacho 184/2010-SEAP, de 5 de Março de 2010 - Gertrudes Ermelinda Oliveira Mantas, Assistente Técnica, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período 10 (dez) anos, com início a 11 de Março de 2010;
Despacho 185/2010-SEAP, de 5 de Março de 2010 - Maria de Lurdes Velez Redondo Reia, Assistente Operacional, afecta à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 15 (quinze) anos, com início a 8 de Março de 2010;
Despacho 186/2010-SEAP de 5 de Março de 2010 - Mário Rui Messias dos Santos Vieira Januário, Assistente Técnico, afecto à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 20 (Vinte) anos, com início a 24 de Janeiro de 2010;
Despacho 229/2009-SEAP, de 11 de Março de 2010 - Manuel Joaquim Lopes Morgado, Assistente Operacional, afecto à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de 5 (cinco) anos, com início a 1 de Dezembro de 2009; (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, 07 de Abril de 2010. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Lopes Duarte.
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