Delegações e subdelegações
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director de Transportes, CMG EMQ António José de Carvalho Gonçalves Henriques, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de actos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 alínea b) do Despacho 3164/2010 de 19 de Fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no mesmo oficial a competência para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 99 759,58 (euro), incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 alínea a) do Despacho 3164/2010 de 19 de Fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Direcção de Transportes e órgãos na sua dependência,
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar a assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar a redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família:
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Transportes que se incluam nesta subdelegação de competências.
5 - É revogado o Despacho 24934/2009, de 23 de Outubro.
Lisboa, 19 de Fevereiro de 2010. - Superintendência dos Serviços do Material, VALM José Conde Baguinho, Superintendente dos Serviços do Material.
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