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Deliberação 684/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo em Líderes para as Indústrias Tecnológicas, da Faculdade de Engenharia, Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, e Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Deliberação 684/2010

Por despacho reitoral de 2010/03/11, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do Programa Doutoral conducente ao grau de doutor em Líderes para as Indústrias Tecnológicas, pelas Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, e Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, criado em 25 de Outubro de 2006.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 15 de Março de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto, Universidade do Minho e Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), Escola de Engenharia da Universidade do Minho e Instituto Superior Técnico (IST) da Universidade Técnica de Lisboa

3 - Curso: Líderes para as Indústrias Tecnológicas

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 210 ECTS

7 - Duração normal do curso: 7 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

No 2.º e 3.º ano o estudante vai ter de optar por um dos grupos de escolha (Grupo I, Grupo II e Grupo III).

Nota. - O n.º do grupo de escolha terá de ser o mesmo nos 2 anos.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto (Faculdade de Engenharia)

Universidade do Minho (Escola de Engenharia)

Universidade Técnica de Lisboa (Instituto Superior Técnico)

Líderes para Industrias Tecnológicas

Doutor

Engenharia

1.ºAno/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.ºAno/1.º e 2.º semestre - Opção I

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.ºAno/1.º e 2.º semestre - Opção II

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.ºAno/1.º e 2.º semestre - Opção III

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.ºAno/1.º e 2.º semestre - Opção I

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.ºAno/1.º e 2.º semestre - Opção II

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.ºAno/1.º e 2.º semestre - Opção III

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.ºAno/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Universidade do Porto, 1 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

203107357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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