Por Despacho Reitoral de 18 de Março de 2010, sob proposta da Escola Superior de Educação e Comunicação, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Social, adequado em 13 de Novembro de 2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 144, de 27 de Julho de 2007, através da Deliberação 1452-I/2007, e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD - 766/2007.
A alteração à estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 29 de Março de 2010, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação e Comunicação.
3 - Curso: Educação Social.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Educação Social
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Nota. - Este quadro é preenchido tantas vezes quantas as necessárias para descrever os diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Escola Superior de Educação e Comunicação
Educação Social
Licenciatura
Educação Social
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 1
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1.º Ano /2.º Semestre
QUADRO N.º 2
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2.º Ano /1.º Semestre
QUADRO N.º 3
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2.º Ano /2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º Ano /1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano /2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
31.03.2010. - A Directora, Julieta Mateus.
203105201