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Portaria 320/2000, de 2 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, de acordo com o mapa anexo.

Texto do documento

Portaria 320/2000
de 2 de Junho
Pela Portaria 860/99, de 8 de Outubro, foi aprovado o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

O quadro constante do mapa anexo à mencionada portaria saiu com inexactidões na parte dos grupos de pessoal auxiliar, carreira de auxiliar de manutenção, e de pessoal operário, carreira de operário semiqualificado.

Tendo já decorrido o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, não é viável proceder-se à respectiva rectificação nos termos ali previstos.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro constante do mapa anexo à Portaria 860/99, de 8 de Outubro, seja substituído, na parte respeitante aos grupos de pessoal auxiliar e operário, pelo mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 17 de Março de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 860/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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