Despacho (extracto) n.º 6625/2010
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto,e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho 5636/2010, da presidente da CCDRLVT, publicado na 2.ª série do Diário da República do dia 29 de Março de 2010, subdelego as seguintes competências:
1.1 - Na directora de Serviços de Fiscalização, engenheira Maria José Falcão:
1.1.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica.
1.2 - No director de Serviços do Ordenamento do Território, Dr. Carlos Alberto Pina Nunes:
1.2.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica.
1.2.2 - Decidir sobre pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, a exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas.
1.2.3 - Decidir sobre pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN.
1.2.4 - Decidir sobre os procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º-A, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a actual redacção, decorrente da Lei 60/2007, de 4 de Setembro.
1.2.5 - Decidir sobre pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de protecção e às obras de edifícios situados nas zonas de protecção de imóveis classificados.
1.2.6 - Decidir sobre pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;
1.2.7 - Decidir sobre pedidos de parecer relativos a pedidos de desafectação do regime florestal e a projectos de emparcelamento rural.
1.3 - Na directora de Serviços do Ambiente, Engenheira Maria Isabel Netos Gomes Rosmaninho:
1.3.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica.
1.3.2 - Nomear os representantes da CCDR nas comissões de avaliação de impacte ambiental.
1.3.3 - Decidir sobre os pedidos de declaração, parecer e autorização no âmbito do licenciamento da actividade industrial, da armazenagem de sucatas e de produtos químicos, de exploração de massas minerais e das operações de gestão de resíduos.
1.3.4 - Assinar editais de consulta pública, no âmbito da avaliação de impacte ambiental e de licença ambiental.
1.4 - Nos chefes de divisão das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo, da Península de Setúbal e do Oeste, respectivamente Dr. Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, arquitecto Nuno Miguel Baptista da Silva e arquitecta Ana Margarida Rodrigues Brandão:
a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica, designadamente a relacionada com o desempenho desconcentrado das funções das Direcções de Serviços de Ambiente, de Ordenamento do Território e de Fiscalização;
b) Decidir sobre pedidos de parecer em áreas sujeitas a medidas preventivas;
c) Decidir sobre pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;
d) Decidir sobre pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;
e) Decidir sobre pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos.
2 - A competência subdelegada nos n.os 1.1.1, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.3.1, e 1.4, alínea a), pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
30 de Março de 2010. - A Vice-Presidente, Paula Santana.
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