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Despacho (extracto) 6625/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências dos directores de serviços, licenciados Maria José Falcão, Carlos Alberto Pina Nunes e Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho, e dos chefes de divisão, licenciados Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, Nuno Miguel Batista da Silva e Ana Margarida Rodrigues Brandão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6625/2010

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto,e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho 5636/2010, da presidente da CCDRLVT, publicado na 2.ª série do Diário da República do dia 29 de Março de 2010, subdelego as seguintes competências:

1.1 - Na directora de Serviços de Fiscalização, engenheira Maria José Falcão:

1.1.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica.

1.2 - No director de Serviços do Ordenamento do Território, Dr. Carlos Alberto Pina Nunes:

1.2.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica.

1.2.2 - Decidir sobre pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, a exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas.

1.2.3 - Decidir sobre pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN.

1.2.4 - Decidir sobre os procedimentos decorrentes da aplicação do artigo 13.º e 13.º-A, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a actual redacção, decorrente da Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

1.2.5 - Decidir sobre pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de protecção e às obras de edifícios situados nas zonas de protecção de imóveis classificados.

1.2.6 - Decidir sobre pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;

1.2.7 - Decidir sobre pedidos de parecer relativos a pedidos de desafectação do regime florestal e a projectos de emparcelamento rural.

1.3 - Na directora de Serviços do Ambiente, Engenheira Maria Isabel Netos Gomes Rosmaninho:

1.3.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica.

1.3.2 - Nomear os representantes da CCDR nas comissões de avaliação de impacte ambiental.

1.3.3 - Decidir sobre os pedidos de declaração, parecer e autorização no âmbito do licenciamento da actividade industrial, da armazenagem de sucatas e de produtos químicos, de exploração de massas minerais e das operações de gestão de resíduos.

1.3.4 - Assinar editais de consulta pública, no âmbito da avaliação de impacte ambiental e de licença ambiental.

1.4 - Nos chefes de divisão das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo, da Península de Setúbal e do Oeste, respectivamente Dr. Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, arquitecto Nuno Miguel Baptista da Silva e arquitecta Ana Margarida Rodrigues Brandão:

a) Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica, designadamente a relacionada com o desempenho desconcentrado das funções das Direcções de Serviços de Ambiente, de Ordenamento do Território e de Fiscalização;

b) Decidir sobre pedidos de parecer em áreas sujeitas a medidas preventivas;

c) Decidir sobre pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;

d) Decidir sobre pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas de REN;

e) Decidir sobre pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos.

2 - A competência subdelegada nos n.os 1.1.1, 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.3.1, e 1.4, alínea a), pode ser subdelegada.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

30 de Março de 2010. - A Vice-Presidente, Paula Santana.

203123338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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