Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 341/2010, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 341/2010

Brasão, Bandeira e Selo

Francisco Manuel Rodrigues Leite, presidente da Junta de Freguesia da Madalena do Município de Vila Nova de Gaia.

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Vila da Madalena, Município de Vila Nova de Gaia, de acordo com parecer emitido em 28 de Setembro de 2009, pela Associação dos Arqueólogos Portugueses - Comissão Heráldica, nos termos da Lei 53/91 de 7 de Agosto, e que foi estabelecido nos termos do disposto no n.º 2, alínea q) do artigo 17, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 30 de Dezembro de 2009 e deferido em reunião da mesma, em 11 de Janeiro de 2010, com o seguinte teor:

Brasão - escudo de verde, sol de ouro, acompanhado em chefe à dextra de um faço e à sinistra de uma lira, ambos de ouro; pé ondado de prata e verde de três tiras. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel, com a legenda a negro: "MADALENA - VILA NOVA DE GAIA".

Bandeira - amarela. Cordão e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo - nos termos da lei, com a legenda: "Junta de Freguesia da Madalena - Vila Nova de Gaia".

Madalena, 24 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Rodrigues Leite.

303101751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda