Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 31129/2009, de 18 de Setembro.
De acordo com o disposto nos artigos 80.º dos referidos Decretos-Lei, o início de funcionamento das alterações e a publicação das alterações foram comunicados à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Março de 2010.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, com as respectivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Educação de Lisboa, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Visuais e Tecnologias para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.
31 de Março de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
1.1 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
2 - Grau: licenciado.
3 - Curso: Artes Visuais e Tecnologias.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: três anos (seis semestres).
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Em áreas opcionais: 18.
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
Grau: Licenciado
Artes Visuais e Tecnologias
1.º ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
203106774