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Despacho 6586/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Criação do curso de 3.º ciclo em Ciências da Engenharia do Território e Ambiente na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 6586/2010

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovada a criação do curso de 3.º ciclo em Ciências da Engenharia Território e Ambiente pela Universidade de Évora, conducente ao grau de doutor no ramo de conhecimento Ciências da Engenharia do Território e Ambiente, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR 233/2009, para integração de todos os admitidos no ramos científicos de Ciências da Engenharia, Engenharia Agrícola, Engenharia Biofísica, Engenharia Civil e Engenharia de Recursos Hídricos e Rural, assim como para admissão de novos doutorandos a partir do ano lectivo 2009/2010.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

Universidade de Évora

Doutoramento em Ciências da Engenharia do Território e Ambiente

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Ciências da Engenharia do Território e Ambiente.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Engenharia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 Créditos.

7 - Duração normal do curso: 3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Engenharia Biofísica;

Engenharia dos Biossistemas;

Engenharia Civil;

Engenharia Hidráulica e dos Recursos Hídricos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os 12 créditos em "Ciências da Engenharia" consideram-se agrupados numa unidade curricular com esta designação e localizada na área científica da Engenharia, composta de "módulos" dos vários temas, a leccionar pelos respectivos departamentos, sob coordenação e responsabilidade organizativa da Comissão de Curso. A leccionação desta "unidade curricular" pode ser repartida por várias universidades participantes do programa, em modalidades muito flexíveis de organização dos módulos em cursos curtos, partes de unidades curriculares oferecidas em outros programas, etc. A Comissão de Curso poderá também, para cada doutorando, acreditar em módulos desta disciplina, até ao limite dos 12 créditos ECTS que lhe correspondem, formações equivalentes que o doutorando tenha obtido em outras universidades.

Em relação aos 12 créditos correspondentes às unidades curriculares em áreas científicas de especialidades de Engenharia, a Comissão de Curso poderá adoptar procedimentos semelhantes de flexibilização e percursos alternativos, podendo creditar, até ao limite das 12 unidades ECTS, formações específicas e competências demonstradas pelos formandos.

Por decisão da Comissão de Curso e sempre que tal se justifique, poderão ser definidos percursos curriculares não lectivos que incluam formações em contexto de investigação (artigos, seminários, participação em projectos e outros) até ao limite de 30 ECTS, respeitando a distribuição destes pelas áreas científicas definidas para a parte curricular.

Os 150 créditos correspondentes à Tese de Doutoramento e os 6 correspondentes ao Seminário de Tese respeitam a trabalho do doutorando distribuído pelos 6 semestres de duração do programa, respectivamente em trabalhos de investigação e preparação da tese e em comunicação periódica (em princípio semestral) de resultados e andamento dos mesmos trabalhos. O Seminário de Tese terá no 1.º semestre uma parte iniciática (sobre a metodologia da investigação, da publicação e do trabalho de tese), com programa da responsabilidade de um professor, consistindo nos semestres seguintes essencialmente na apresentação pelo doutorando dos desenvolvimentos conseguidos nos seus trabalhos de investigação e preparação da tese.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Doutoramento em Ciências da Engenharia do Território e Ambiente

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Ciências da Engenharia do Território e Ambiente

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º e 3.º anos/3.º, 4.º, 5.º e 6.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Observações:

(Obs2) O Seminário de Tese será realizado todos os semestres, sob coordenação organizativa da Comissão de Curso. Na medida do possível, realizar-se-ão em simultâneo os seminários de várias universidades participantes, essencialmente por utilização das plataformas de e-learning e dos recursos de vídeo-conferência A partir do 2.º semestre, a participação de cada doutorando no Seminário consistirá essencialmente na apresentação e discussão, perante os outros doutorandos, os orientadores e a Comissão de Curso, dos progressos científicos que tiver obtido durante o respectivo semestre, na preparação da Tese.

(Obs3) A unidade curricular designada "Ciências da Engenharia" será organizada pela Comissão do Curso, compondo-se de módulos (em princípio de 2 a 4 créditos ECTS cada um) de várias domínios científicos com aplicação muito directa à investigação científica em Engenharia, a leccionar pelos departamentos especializados, podendo consistir de cursos intensivos de especialização, de 1 ou 2 semanas (cerca de 50 h a 100 h de trabalho total do estudante). A Comissão de Curso poderá também creditar neste item a formação que o aluno realizar em qualquer universidade da Europa, em Curso reconhecido. A Comissão de Curso procurará que estes cursos intensivos possam ser partilhados por outros Programas de Doutoramento.

(Obs4) As "optativas de especialidade" correspondem a um conjunto seleccionado em cada ano pela Comissão de Curso, podendo incluir Unidades Curriculares de outros cursos de 2.º ou 3.º ciclo, nas Universidades participantes, ou naquelas com as quais foi estabelecido protocolo, em Portugal ou noutros países europeus. A lista de optativas de especialidade que constitui o Quadro 5 tem portanto carácter principalmente indicativo e aproximado.

QUADRO N.º 5

Disciplinas optativas de áreas científicas de especialidades de Engenharia do Território e Ambiente

(ver documento original)

26 de Março de 2010. - A Vice-Reitora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

203120284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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