Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 7339/2010, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de director de serviços de informação tributária, apoio ao contribuinte e relações públicas, com efeitos a 1 de Abril de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7339/2010

Por despacho do Director-Geral dos Impostos de Impostos de 25.03.2010, proferido ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15.01, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30.08, foi nomeado em regime de substituição, no cargo de Director de Serviços de Informação Tributária, Apoio ao Contribuinte e Relações Públicas, o inspector tributário, nível 2, Fernando Lopes de Carvalho, com efeitos a 1 de Abril de 2010.

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, em 31 de Março de 2010. - O Director de Serviços, (Laudelino Pinheiro).

203118721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda