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Aviso 7306/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de cinco postos de trabalho, aprovados no mapa de pessoal de 2009, que se mantêm no ano de 2010, na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Texto do documento

Aviso 7306/2010

Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho, vereadora com competência delegada do Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que, na reunião de Câmara realizada em 16 de Setembro de 2009, foi deliberada a abertura do procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 5 postos de trabalho aprovados no mapa de Pessoal 2009, que se mantem para o ano de 2010,na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), com o código DSUAZV-33.

1 - Funções a desempenhar: Promove a limpeza e higienização dos espaços públicos, com vista à melhoria da qualidade ambiental e saúde pública designadamente: Varredura manual, varredura mecânica, recolha e desinfecção das papeleiras, aplicação de herbicida nas vias públicas, apoio aos serviços de desinfestações, remoção de areias das vias públicas e limpeza de sargetas. Promove a recolha de resíduos e indiferenciados, recolha à superfície e enterrados, recolha de fluxos de resíduos específicos, como monos e recolha multimaterial, limpeza e desinfecção dos contentores de resíduos.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Os candidatos deverão ser detentores das seguintes Habilitações Literárias: Escolaridade Obrigatória.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche, salvo o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página electrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara

Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100 - 121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou do Cartão de Cidadão (frente e verso);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e documentos comprovativos da formação frequentada;

c) Curriculum Vitae;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Documento comprovativo da Relação Júridica de Emprego Público.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

7 - Métodos de selecção:

a) Provas de Conhecimentos Técnica Oral: 30 %

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efectuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

- Adequação de equipamentos de protecção individual a utilizar;

- Regras de higiene na execução das tarefas;

- Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;

- Estrutura Orgânica do Município, publicada no DR 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;

Legislação: Os diplomas supra mencionados.

b) Avaliação Psicológica: 20 %

A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

c) Avaliação Curricular: 20 %.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

d) Entrevista de Avaliação de Competências: 30 %.

Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.

Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderão optar por forma escrita pelo afastamento dos métodos de selecção previstos nessa norma. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação Curricular 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências 60 %.

Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Constituição do júri:

- Presidente: Arq.ta Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes.

Vogais efectivos:

1.º - Mestre Maria Rosa Geadas Lopes - Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - Rosa Maria Nunes dos Santos - Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

1.º- Engenheiro José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamento

2.º- António Pereira Coelho - Assistente Operacional.

9 - As listas de ordenação final serão publicadas na página electrónica da Câmara Municipal em: www.cm-coruche.pt

10 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar.

11 - Os presentes procedimentos estão sujeitos ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.

12 - Por despacho do Vereador com competência delegada, Dr. Nelson Fernando Nunes Galvão, em 25 de Maio de 2009, e deliberação de Câmara em 16 de Setembro de 2009, foi permitido a recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

13 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício n.º 120/DRSP/2009, enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a esta entidade em 13 de Março de 2009.

15 - Por deliberação de Câmara, em 16 de Setembro de 2009, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas, de entre trabalhadores contratados por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

Paços do Município de Coruche, 25 de Fevereiro de 2010. - A Vereador, com competência delegada, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso de Cruz Ramalho.

303074625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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