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Aviso 7305/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal comum, por tempo determinado, de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (sapadores florestais)

Texto do documento

Aviso 7305/2010

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, do dia 18 de Janeiro de 2010, que se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para recrutamento a termo resolutivo certo, de cinco postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na categoria/carreira de Assistente Operacional (Sapadores Florestais) para o Serviço Municipal de Protecção Civil.

2 - Local de trabalho: Área do Município.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Cinco postos de trabalho de assistente operacional, para exercer funções no Serviço Municipal de Protecção Civil: Compete, apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da protecção civil, quer em acções de prevenção quer em operações de socorro e assistência, especialmente em situações de catástrofe e calamidade pública. As funções a desempenhar são as constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009 de 15 de Maio.

4 - O contrato terá a duração de 12 meses, e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

5.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: a) não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 25 de Fevereiro de 2010.

6 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.ª da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, acrescido de curso de formação específico, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página electrónica (www.cm-condeixa.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.

7.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório e deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e deve ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico

7.5 - Com a candidatura deverá ser entregue certificado de habilitações, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato e fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme o despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 25/02/2010.

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

Em que:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

9.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores: EP = Experiência profissional, CC = Capacidade de comunicação, RI = Relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (45 % x AC) + (25 % x EAC) + (30 %xEPS)

Em que:

CF = Classificação final, AC = Avaliação curricular, EAC = Entrevista de avaliação de competências, EPS = Entrevista profissional de selecção.

11 - Composição do Júri:

Presidente: António Jorge da Silva Coelho, Técnico Superior

Vogais efectivos: Eng.º Carlos Alberto Braga Lopes, Chefe de Divisão de Obras e Dra. Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Arqª. Ana Sofia Semedo Correia, Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Cláudia Maria Bárrio Vieira de Castro Leão, Técnico Superior.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Eng.º Carlos Alberto Braga Lopes, Chefe de Divisão de Obras.

12 - A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página electrónica.

14 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC conforme ofício da DGAEP n.º 83-/DRSP/2.0/2009.

Condeixa-a-Nova, 19 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

303073061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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