Sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto e da Escola Superior de Educação, aprovada pelo Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 25 de Março de 2010, determinam os Senhores Presidentes destes Institutos que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico.
Considerando que:
Através do Despacho 17226/2008, de 4 de Junho de 2008, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, as alterações da designação e do plano de estudos foram aprovadas pelos Conselhos Técnico-Científicos das duas Instituições, identificadas no anexo I a este despacho;
Determinam os Presidentes do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Politécnico de Viana do Castelo que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Ensino de Inglês e de outra Língua Estrangeira no Ensino Básico, ministrado pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, em associação com a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, com as respectivas alterações que constam em anexo (anexo II).
29 de Março de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rui Alberto Martins Teixeira.
ANEXO I
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Mestrado em Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico
1.2 - Nova denominação: Mestrado em Ensino de Inglês e de outra Língua Estrangeira no Ensino Básico
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares a):
1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - ...
2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - ...
3) Número de unidades curriculares suprimidas - ...
4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - ...
5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 0
6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 0
7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0
8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 2
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - ...
Número total de horas de contacto depois da alteração - ...
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
Após dois anos de funcionamento do 1.º ciclo de estudos em Línguas e Culturas Estrangeiras, a Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, na sequência da avaliação efectuada por parte de docentes e discentes, optou por inserir opções, cumprindo, assim, de uma forma mais efectiva, o espírito previsto pelo Processo de Bolonha. O curso passou a caracterizar-se por uma matriz trilingue, permitindo aos estudantes escolherem o percurso a seguir, consoante o 2.º ciclo de estudos pelo qual pretendam enveredar.
Tendo em consideração que:
1) No decurso do terceiro ano de funcionamento do 1.º ciclo de estudos em Línguas e Culturas Estrangeiras, verificamos que um número muito significativo, senão maioritário, de estudantes pretende seguir pela via de Ensino de Inglês e de Espanhol no Ensino Básico;
2) O 1.º ciclo de estudos em LCE confere, actualmente, os créditos necessários à obtenção dos pré-requisitos necessários ao acesso ao Mestrado em Ensino de Inglês e de Espanhol no Ensino Básico e ao Mestrado em Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico (no âmbito do perfil 7 do Anexo do Decreto-Lei 43/2007 de 22 de Fevereiro);
3) Se verifica uma clara insuficiência de professores profissionalizados no grupo de Espanhol no Ensino Básico, face à procura de formação a nível desta disciplina;
4) A ESEPP já obteve autorização, por parte da tutela, para o funcionamento do 2.º ciclo de estudos - Mestrado em Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico;
5) A ESEPP, na sua área de Línguas Estrangeiras, possui, actualmente, corpo docente próprio em Inglês, Francês e Espanhol;
Consideramos ser de toda a pertinência e relevância a proposta de alteração da designação do Mestrado já aprovado para "Mestrado em Ensino de Inglês e de outra Língua Estrangeira no Ensino Básico" (de acordo com a designação do domínio de habilitação profissional mencionado no perfil 7 do Anexo do Decreto-Lei 43/2007 de 22 de Fevereiro), em que, apenas em duas unidades curriculares, os estudantes optariam pela formação em Língua Francesa ou em Língua Espanhola e no âmbito da Prática Pedagógica se direccionariam também para uma destas Línguas Estrangeiras, para além da Língua Inglesa.
ANEXO II
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação
3 - Curso: Ensino de Inglês e de outra Língua Estrangeira no Ensino Básico
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Supervisão Pedagógica (em Ensino de Língua)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): No âmbito da área científica 'Didáctica e Metodologia', o curso passa a oferecer 2 perfis: opção entre a Língua Francesa e a Língua Espanhola, para além da formação comum em Língua Inglesa. No que concerne à área científica de 'Supervisão Pedagógica' (nomeadamente ao Projecto de Intervenção e Formação Pedagógica), os formandos direccionar-se-ão para uma prática a nível da Língua Inglesa e Língua Francesa ou Língua Espanhola.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações
Plano de estudos
QUADRO N.º 1
1.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre curricular
(ver documento original)
203114663