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Despacho 6491/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração da designação e do plano de estudos do mestrado em Francês e Inglês no Ensino Básico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 6491/2010

Sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pela Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto e da Escola Superior de Educação, aprovada pelo Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 25 de Março de 2010, determinam os Senhores Presidentes destes Institutos que se proceda, nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da alteração da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico.

Considerando que:

Através do Despacho 17226/2008, de 4 de Junho de 2008, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico;

O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;

De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;

Ao abrigo do mesmo decreto-lei, sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, as alterações da designação e do plano de estudos foram aprovadas pelos Conselhos Técnico-Científicos das duas Instituições, identificadas no anexo I a este despacho;

Determinam os Presidentes do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Politécnico de Viana do Castelo que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado em Ensino de Inglês e de outra Língua Estrangeira no Ensino Básico, ministrado pela Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, em associação com a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, com as respectivas alterações que constam em anexo (anexo II).

29 de Março de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO I

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Mestrado em Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico

1.2 - Nova denominação: Mestrado em Ensino de Inglês e de outra Língua Estrangeira no Ensino Básico

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares a):

1) Número total de unidades curriculares antes da alteração - ...

2) Número de unidades curriculares novas introduzidas - ...

3) Número de unidades curriculares suprimidas - ...

4) Número total de unidades curriculares depois da alteração - ...

5) Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 0

6) Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado (se aplicável) - 0

7) Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0

8) Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 2

4 - Alteração das horas de contacto:

Número total de horas de contacto antes da alteração - ...

Número total de horas de contacto depois da alteração - ...

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

Após dois anos de funcionamento do 1.º ciclo de estudos em Línguas e Culturas Estrangeiras, a Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto, na sequência da avaliação efectuada por parte de docentes e discentes, optou por inserir opções, cumprindo, assim, de uma forma mais efectiva, o espírito previsto pelo Processo de Bolonha. O curso passou a caracterizar-se por uma matriz trilingue, permitindo aos estudantes escolherem o percurso a seguir, consoante o 2.º ciclo de estudos pelo qual pretendam enveredar.

Tendo em consideração que:

1) No decurso do terceiro ano de funcionamento do 1.º ciclo de estudos em Línguas e Culturas Estrangeiras, verificamos que um número muito significativo, senão maioritário, de estudantes pretende seguir pela via de Ensino de Inglês e de Espanhol no Ensino Básico;

2) O 1.º ciclo de estudos em LCE confere, actualmente, os créditos necessários à obtenção dos pré-requisitos necessários ao acesso ao Mestrado em Ensino de Inglês e de Espanhol no Ensino Básico e ao Mestrado em Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico (no âmbito do perfil 7 do Anexo do Decreto-Lei 43/2007 de 22 de Fevereiro);

3) Se verifica uma clara insuficiência de professores profissionalizados no grupo de Espanhol no Ensino Básico, face à procura de formação a nível desta disciplina;

4) A ESEPP já obteve autorização, por parte da tutela, para o funcionamento do 2.º ciclo de estudos - Mestrado em Ensino de Inglês e de Francês no Ensino Básico;

5) A ESEPP, na sua área de Línguas Estrangeiras, possui, actualmente, corpo docente próprio em Inglês, Francês e Espanhol;

Consideramos ser de toda a pertinência e relevância a proposta de alteração da designação do Mestrado já aprovado para "Mestrado em Ensino de Inglês e de outra Língua Estrangeira no Ensino Básico" (de acordo com a designação do domínio de habilitação profissional mencionado no perfil 7 do Anexo do Decreto-Lei 43/2007 de 22 de Fevereiro), em que, apenas em duas unidades curriculares, os estudantes optariam pela formação em Língua Francesa ou em Língua Espanhola e no âmbito da Prática Pedagógica se direccionariam também para uma destas Línguas Estrangeiras, para além da Língua Inglesa.

ANEXO II

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Viana do Castelo

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação

3 - Curso: Ensino de Inglês e de outra Língua Estrangeira no Ensino Básico

4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5

5 - Área científica predominante do curso: Supervisão Pedagógica (em Ensino de Língua)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres curriculares

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): No âmbito da área científica 'Didáctica e Metodologia', o curso passa a oferecer 2 perfis: opção entre a Língua Francesa e a Língua Espanhola, para além da formação comum em Língua Inglesa. No que concerne à área científica de 'Supervisão Pedagógica' (nomeadamente ao Projecto de Intervenção e Formação Pedagógica), os formandos direccionar-se-ão para uma prática a nível da Língua Inglesa e Língua Francesa ou Língua Espanhola.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações

Plano de estudos

QUADRO N.º 1

1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre curricular

(ver documento original)

203114663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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