Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Intervenção Social, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 01 de Outubro de 2009;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto o seguinte:
1.º
Estrutura curricular
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de mestre em Educação e Intervenção Social, leccionado pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Educação são os constantes do anexo I deste despacho.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação e Intervenção Social ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, autorizado por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 01 de Outubro de 2009, é o constante do anexo II deste despacho.
3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir de 01 de Outubro de 2009, inclusive.
29 de Março de 2010. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação
3 - Curso: Educação e Intervenção Social
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Educação Social
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Especialização em: Desenvolvimento comunitário e educação de adultos acção psicossocial em contextos de risco
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Especialização em: Desenvolvimento Comunitário e Educação de Adultos
QUADRO N.º 01
(ver documento original)
Especialização em Acção Psicossocial em Contextos de Risco
QUADRO N.º 02
(ver documento original)
10 - Observações:
ANEXO II
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
Curso de: Educação e Intervenção Social - Mestrado; ISCED - nível 5
Área científica predominante: Educação Social
Especialização em: Desenvolvimento Comunitário e Educação de Adultos
1.º ano curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Especialização em: Acção Psicossocial em Contextos de Risco
1.º ano curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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